A reunião, convocada pelo procurador-geral brasileiro, Rodrigo Janot, continua nesta sexta-feira. O Brasil e os demais países investigam práticas ilegais promovidas pela Odebrecht, como financiamentos ilegais de campanhas eleitorais, pagamentos de propinas para obter contratos de obras públicas e operações financeiras ilegais de grande porte.
Além dos países signatários da Declaração de Brasília, também foram convidados para a reunião representantes de Moçambique, Antígua e Barbuda, El Salvador e Guatemala.
Dimensão internacional do escândalo
As investigações sobre as práticas ilegais da Odebrecht se expandiram para além das fronteiras brasileiras, atingindo grande parte da América Latina e chegando até a África e Europa.
O dinheiro movimentado pela Odebrecht passou por bancos nos Estados Unidos e na Suíça, países que também iniciaram investigações sobre a construtora, que acabaria assinando acordos de leniência, através dos quais teve que aceitar sanções em valores superiores a 2 bilhões de dólares.
A ampla dimensão internacional do escândalo se tornou conhecida no final de 2016, após a revelação do Departamento de Justiça americano de que Odebrecht admitiu ter pagado cerca de 788 milhões de dólares em propinas em 12 países da América Latina e África, incluindo o Brasil, em mais de cem projetos - na maioria dos casos, obras públicas - realizados entre 2001 e 2014.
Recentemente, as investigações sobre o escândalo resultaram em ordens de prisão para o ex-presidente do Peru Alejandro Toledo - que está foragido - e envolveu os presidentes do Panamá, Juan Carlos Varela, e da Colômbia, Juan Manuel Santos
A Odebrecht opera em 28 países e tem cerca de 168 mil empregados. A empresa assumiu sua responsabilidade nesses fatos e se comprometeu a colaborar com a Justiça em todas as investigações, além de eliminar definitivamente as práticas de corrupção.
Recentemente, as investigações sobre o escândalo resultaram em ordem de prisão para o ex-presidente do Peru Alejandro Toledo, acusado de receber propinas no valor de 20 milhões de dólares para favorecer a Odebrecht numa licitação para a construção de uma rodovia.
A Justiça peruana rejeitou uma apelação contra a ordem de prisão preventiva de 18 meses emitida há poucos dias contra o ex-presidente, que está foragido. O escândalo da Odebrecht também envolveu os atuais presidentes do Panamá, Juan Carlos Varela, e da Colômbia, Juan Manuel Santos.
Nesta semana, a Venezuela congelou contas bancárias da Odebrecht no país, como parte de suas investigações. A construtora é acusada de ter pagado 98 milhões de dólares em subornos no país entre 2006 e 2015.
Abaixo, parte do texto assinado pelos representantes dos 11 países em Brasília:
DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO
Os Procuradores-Gerais, Fiscais e Fiscais Gerais da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela, em reunião técnica conjunta celebrada no Memorial da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 16 de fevereiro de 2017, convocada para discutir a cooperação jurídica internacional nas investigações envolvendo suposto delitos cometidos pela empresa Odebrecht, ou através dela, de seus diretores e empregados, bem como por outras empresas investigadas no caso Lava Jato em diversos países;
[...] DECIDEM:
1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.
2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis.
3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.
4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.
5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.
6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.
7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.
8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional.
Fonte: Terra/Lusa