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sábado, 26 de setembro de 2026

Juíza obriga banco indenizar vítima do golpe do falso boleto

 BRASIL

Advogado Fabricio Posocco provou falha de segurança por causa da semelhança da fatura do cartão de crédito

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A juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, obrigou o banco Itaú a indenizar um casal de idosos que foram vítimas do golpe do falso boleto. A instituição financeira deve pagar R$ 10 mil por danos morais e cancelar a cobrança da fatura do cartão de crédito gerada e paga para um estelionatário.


O advogado dos idosos, Fabricio Posocco, demonstrou que o falso boleto foi emitido e enviado ao casal porque o Itaú não garantiu a segurança e a privacidade das informações pessoais dos clientes. “A fatura apresentava todas as informações corretas e confidenciais do casal, incluindo dados pessoais, histórico de compras e valor devido.”

A perfeição do boleto fraudado chamou atenção da juíza. “A reprodução fiel de todos os dados dos autores, é a prova cabal da falha de segurança do réu, que permitiu o acesso e uso indevido de informações confidenciais de seus clientes.”

De acordo com a magistrada, não é possível aceitar a tese de que os consumidores teriam condições de perceber a fraude porque não estava explícita. “Analisando o boleto em questão, aparentemente não se vislumbra qualquer vício evidente.”

A juíza destacou ainda que mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiro, o banco responde pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme dispõe a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dívida do falso boleto quase triplicou

A falsa fatura do cartão de crédito chegou por correio, como habitualmente era entregue, em julho de 2024, no valor de R$ 2.343,78. Como o boleto era idêntico, em todos os detalhes às faturas legítimas anteriormente recebidas, o casal efetuou o pagamento.

Dias mais tarde, o banco avisou que a fatura de julho não havia sido paga e os idosos constataram, com surpresa e profunda indignação, que o pagamento havia sido feito para um terceiro e não para o Itaú. O casal entrou em contato com o banco e registrou um boletim de ocorrência.

O Itaú, mesmo ciente da fraude e da contestação, recusou resolver a questão administrativamente, negativou o nome de um dos idosos e ainda parcelou a dívida de R$ 2.343,78 em doze vezes, gerando uma nova dívida de R$ 6.915,12 — valor quase três vezes maior —, sem qualquer autorização do casal.

Indignado e com danos físicos e emocionais – o idoso negativado desenvolveu reação alérgica severa e trombose –, o casal procurou o escritório Posocco & Advogados Associados para entrar com ação, vencendo na primeira instância.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Imagem ilustrativa: rawpixel.com/Magnific