JUSTIÇA DF
Por constatar violações aos princípios da legalidade, da imparcialidade, da publicidade, da moralidade e da lealdade às instituições, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou o valor da multa civil imposta ao ex-senador Luiz Estevão e a quatro agentes públicos pela reforma do bloco do centro de detenção provisória provisória (CDP) onde o ex-parlamentar cumpria pena.
Estevão e alguns funcionários do sistema penitenciário foram condenados por improbidade administrativa. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal apontava que a obra havia sido feita sem seguir procedimentos formais, a mando do ex-senador, que iria ocupar uma das celas reformadas.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o pagamento de multas que variavam entre duas e quatro vezes os valores das respectivas remunerações. Também proibiu os réus de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. O MP-DF recorreu, pedindo a condenação pelas penas máximas para improbidade administrativa e reconhecimento do dano moral coletivo.
"No caso dos autos, os réus não observaram um padrão mínimo de cautela legitimamente esperado no âmbito da Administração Pública, de modo a oficializar os atos administrativos e possibilitar o seu controle pelo cidadão comum", entenderam os desembargadores da turma.
A multa estabelecida em primeira instância foi considerada extremamente branda. Elas foram aumentadas para dez vezes o valor das remunerações de cada réu. Especificamente para Estevão, a multa foi majorada para dez vezes o valor da remuneração de maior importe entre os agentes público. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
0028351-98.2016.8.07.0018
FONTE: ConJur
Revista Consultor Jurídico
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