No Brasil, nos últimos anos, vem crescendo de forma assustadora a prática de golpes realizados no mercado financeiro, desde a velha conhecida pirâmide financeira até o mais recente, chamado, “Golpe do Empréstimo Consignado” ou “Golpe da falsa portabilidade”.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No Brasil, nos últimos anos, vem crescendo de forma assustadora a prática de golpes realizados no mercado financeiro, desde a velha conhecida pirâmide financeira até o mais recente, chamado, “Golpe do Empréstimo Consignado” ou “Golpe da falsa portabilidade”.
Diante da contemporaneidade e crescente número de vítimas servidores públicos, pensionistas, aposentados e militares, do golpe que envolve a contratação fraudulenta de empréstimos consignados, o intuito deste artigo é revelar o modus operandi de empresas que atuam no mercado financeiro de forma ilícita, causando prejuízos patrimoniais milionários e praticando diversos crimes, como o de promessa falsa e enganosa, estelionato, associação criminosa, e muitas vezes organização criminosa.
A fraude da qual diversos servidores públicos foram vítimas é muito bem arquitetada, conforme se descobriu no desenrolar das investigações realizada pela Polícia Civil do DF, por intermédio da delegacia especializada CORF – COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, A ORDEM TRIBUTÁRIA E A FRAUDES, supostas organizações criminosas, com atuação em diversos Estados do país, criam empresas com a única finalidade de aplicar golpes em servidores públicos.
O modus operandi destas empresas se inicia com aliciamento de servidores públicos, ativos ou aposentados, por funcionários da empresa fraudaria, que de posse de todos as informações das vítimas (nome, CPF, empréstimos anteriores, margem consignável e etc…), que lhe são repassados através de verdadeiras redes de tráfico de informações pessoais, oferecem a portabilidade de dívidas anteriores, com a redução da parcela de empréstimos consignados e muitas vezes, como forma de atrair mais vítimas, ofereciam lucro imediato de 10% sobre o valor depositado na conta dos servidores.
Vale frisar que, o motivo do público-alvo ser servidores públicos deve- se ao fato de que estes possuem a facilidade da contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento, sendo que, a intermediação destes empréstimos também ficava a cargo de correspondentes bancários autorizados por Instituições Financeiras.
O contrato ofertado pelas empresas, variam de acordo com o golpe, mas muitas vezes são denominado “Cessão de Crédito” ou “Instrumento Particular”, que consistem em prometer ao cliente a portabilidade de um empréstimo consignado, com condições mais favoráveis, induzindo a vítima liberar sua margem consignável para que a empresa criminosa busque junto aos bancos parceiros, uma operação de empréstimo consignado em folha de pagamento.
A princípio há uma impressão de que os contratos de empréstimo consignados são realizados de forma independente pelas vítimas, por meio de um instrumento particular realizado com a empresa falsária, e em tese sem anuência ou participação da instituição financeira.
fonte Jornal Contábil
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