Justiça de SC desautoriza flexibilizações e quer rigor contra Covid-19

Foto: TJSC
Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (ACP nº 5090883-92.2020.8.24.0023).
Fonte: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário