O beneficiário poderá solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio doença baseado no período de repouso determinado no atestado médico anterior, ou realizar um novo requerimento apresentando um novo atestado. Nas duas situações, a prorrogação da antecipação permanece limitada em 60 dias.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, antes o segurado podia solicitar a prorrogação depois dos 30 dias da primeira concessão, podendo receber a antecipação, que engloba as prorrogações, por até 3 meses.
Agora com a publicação da nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser realizado após 60 dias, para o segurado que solicitar até o dia 31 de outubro.
Nos casos em que o período de repouso estimado pelo médico no atestado não for correspondente a um mês inteiro, o valor que será antecipado é proporcional ao número de dias, a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
O pedido de antecipação deve ser anexado no site ou aplicativo Meu INSS. O atestado precisa:
Com a volta dos atendimentos presencial, a portaria determina que, só poderão requerer a antecipação do auxílio doença o segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.
Ao acessar seu cadastro no Meu INSS, escolha a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem cadastro, precisa fazer o login.
Após o login, siga estes passos:
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