segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Polícia Federal desburocratiza processos referentes a porte e posse de armas de fogo

 


Instrução Normativa publicada pela Direção Geral adequa os procedimentos da PF aos Decretos mais recentes sobre o assunto

Brasília/DF - A Polícia Federal publicou, hoje, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da INTERNET.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

 

Comunicação Social da PF

Instrução Normativa publicada pela Direção Geral adequa os procedimentos da PF aos Decretos mais recentes sobre o assunto
WhatsApp Image 2020-08-20 at 19.30.33.jpeg

Brasília/DF - A Polícia Federal publicou, hoje, o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da INTERNET.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

 

Comunicação Social da PF

Nenhum comentário:

Postar um comentário