13/07/2020 - Márcia Rosa/Governo do Tocantins
”O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código”. Esse é um pequeno trecho do Código de Menores – Decreto n° 17.943 A, de 12 de outubro de 1927, com sua grafia original que associava os menores abandonados à delinquência e não se voltava à criança como sujeito de direitos.
Face a isso, nesta segunda-feira, 13, dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência do Sistema de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, divulga, via linha do tempo, um panorama ilustrativo de algumas transformações sobre a política de garantia de direitos de crianças e adolescentes ao longo da história. “Sem dúvida, o ECA proporcionou, ao longo dessas três décadas, um legado que assegura direitos efetivos às crianças e aos adolescentes, embora tenhamos muitos desafios no que se refere à política de garantia de direitos”, pondera o superintendente, Gilberto da Costa.
Antes do ECA
1942:
- Legião Brasileira de Assistência: agência nacional de assistência social voltada ao atendimento de crianças órfãs da guerra;
- Casa do Pequeno Jornaleiro: programa de apoio a jovens de baixa renda, baseado no trabalho informal e no apoio assistencial e socioeducativo;
- Casa do Pequeno Trabalhador: programa de capacitação e encaminhamento ao trabalho de crianças e adolescentes urbanos de baixa renda;
- Casa das Meninas: programa de apoio assistencial e socioeducativo a adolescentes do sexo feminino com problemas de conduta.
1964:
- Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), Lei n° 4.513 com a proposta de assistência à infância, aos infratores e aos carentes com foco principal na internação.
1979:
- O Código de Menores, Lei n° 6697, que, apesar de ser uma revisão do Código de Menores de 27, não rompeu com a arbitrariedade, o assistencialismo e a repressão à população infantojuvenil.
Depois do ECA
1990:
- Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
1993:
- Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, nacionalmente formada com a participação de 49 deputados e 13 senadores.
2000 – Trabalho Infantil, Abuso e Exploração Sexual:
- Lei n° 10.097, que proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
- Lei n° 9.970, que institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
2003: – Canais de Denúncias e de Proteção:
- Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.
2012: – Responsabilização e Socioeducação:
– Lei n° 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
2014 – Violência Moral e Física:
- "Lei da Palmada" ou Lei "Menino Bernardo", que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.
2015:
- Eleições unificada para o Conselho Tutelar em todo o Brasil, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2017 – Direito de ser ouvido:
- Lei n° 13.431, a Lei da Escuta, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
2019 – Proteção Familiar/Segurança:
- Lei n° 13.811, que proíbe o casamento antes dos 16 anos.
Edição: Lenna Borges
Revisão Textual: Marynne Juliate
Governo do Tocantins
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