domingo, 7 de junho de 2020

Imposto de Renda: 346,6 mil contribuintes do DF não entregaram declaração

DF
Prazo é até dia 30 de junho; descumprimento implica multa. Veja quem deve declarar.
Aplicativo do Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aplicativo do Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Faltando 23 dias para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cerca de 42% dos contribuintes do Distrito Federal não haviam concluído a prestação de contas até esta sexta-feira (5). O limite é até o dia 30 de junho.
De acordo com cálculos da Receita Federal473.861 mil pessoas declararam o imposto. A estimativa é que outras 346,6 mil declarações sejam enviadas.
A multa para quem perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida. A declaração é obrigatória para quem teve, em 2019, renda anual superior a R$ 28.559,70 (veja detalhes abaixo). O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Prazo prorrogado

Em abril, a Receita estendeu o prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho, por causa da pandemia do novo coronavírus. O vencimento das cotas também foi prorrogado.
A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Quem deve declarar

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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