Parte das mercadorias não tinha nota fiscal. Destino final era a cidade de Marabá
21/04/2020 11h34 - Atualizada em 21/04/2020 12h28
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Durante fiscalização de rotina, o condutor do veículo apresentou os documentos fiscais relativos à mercadoria transportada. Os servidores da Sefa fizeram a verificação física da mercadoria, notando que alguns produtos não constavam nos documentos apresentados. A conferência da carga, que tem valor total de R$ 107 mil, provou que parte das mercadorias não tinha nota fiscal, num total de 12 mil e mercadorias não declaradas no documento fiscal.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) da mercadoria, que foi liberada após o recolhimento dos valores do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e multa.
O coordenador da Unidade da Sefa em Carajás, Volnandes Pereira, informou que, naquela área, há muita circulação de madeira, soja e minério, e que não é comum o transporte de peças de veículos, e que isso chamou a atenção da fiscalização, que fez o procedimento padrão de verificação da carga.
agência pará
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