segunda-feira, 6 de abril de 2020

Procon orienta sobre valores das mensalidades do ensino privado durante a pandemia

EDUCAÇÃO
Diversas instituições de ensino privadas adotaram plataformas digitais para que os alunos continuem tendo aulas, em especial, as universidades. Assim, ao invés de ter aula presencial os estudantes recebem conteúdo por plataformas digitais.
Procon da orientação sobre cobrança de mensalidades durante ...
FOTO: REPRODUÇÃO 
As mudanças  nas metodologias  de ensino tem deixado muita gente na dúvida se o valor cobrado na mensalidade não deveria ter um desconto diante disso. Na avaliação do Procon, o mais importante nesta situação é que as aulas sejam repostas com eficiência e qualidade, seja através de plataformas digitais ou em recuperação futura.

  • O estudante da FAP do Pará/ Faculdade Estácio,  Gabriel, reclama que o MEC Ministério da Educação não se sensibiliza e nem investiga as faculdades que estão realizando cobrança indevida, em relação aos aumentos nos valores das mensalidades: “Não há portaria pedindo nenhuma prorrogação do valor do boleto e o aluno fica à mercê da faculdade, que podem até colocar o nome do aluno no SPC a qualquer momento por conta do vencimento  do boleto, eu sou um dos prejudicados e tanto que pagava um valor X e agora estão cobrando um valor Y, pois a Faculdade Estácio / FAP do Pará, não tomou nenhuma medida informando os alunos sobre mudança nos valores no (Aluno Online) é extremamente revoltante e como aluno eu espero que o MEC faça algo para que possa ser resolvida essa questão,” conclui

Segundo o Procon de Novo Hamburgo, as medidas de quarentena adotadas pelo governo federal, por governos estaduais e por prefeituras, impuseram limitações na capacidade de instituições de ensino, de todos os níveis educacionais, de cumprirem a prestação de serviços, especialmente no que se refere a realização de aulas presenciais.Para o ensino superior, o Procon lembra que o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria nº 343 que autoriza a utilização de meios e tecnologias digitais para a substituição temporária das aulas presenciais pelo prazo inicial de 30 dias. A medida poderá ser prorrogada, conforme orientação do Ministério da Saúde.







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