quarta-feira, 8 de abril de 2020

Operação Patrón: MPF pede que STJ determine medidas cautelares a ex-presidente do Paraguai



Parecer ressalta gravidade dos fatos imputados a Horácio Cartes e pede que cumprimento das medidas seja acompanhado pelo Ministério Público paraguaio
Foto lateral dos prédios da pgr, que destaca a passarela
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa terça-feira (7) a concessão de ordem de ofício para substituir a prisão preventiva do ex-presidente do Paraguai e senador vitalício Horácio Cartes por outras medidas cautelares. Entre elas, a proibição de sair da cidade de Assunção, onde mora, sem autorização judicial; a obrigação de comparecer periodicamente perante a autoridade paraguaia e a obrigação de informar qualquer alteração de endereço. O MPF solicita ainda que o cumprimento das medidas seja acompanhado pelo Ministério Público paraguaio, com o envio de relatório trimestral ao Brasil.
O ex-presidente do Paraguai teve a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em 13 de novembro do ano passado, durante a Operação Patrón. Cartes é acusado de envolvimento na organização criminosa comandada por Dario Messer, doleiro que comandou esquemas de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e evasão de divisas que movimentaram mais de US$ 1,6 bilhão em contas em 52 países e mais de 3 mil offshores. Segundo o MPF, ele fazia parte do núcleo político que garantia apoio e imunidade às atividades ilícitas do grupo criminoso.
No parecer enviado ao STJ, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen destaca a gravidade e reprovabilidade social do comportamento atribuído a Cartes, “especialmente considerando que o mesmo é ex-presidente da República do Paraguai e senador vitalício”. Ressalta ainda que a denúncia do MPF apresenta vários elementos que indicam o envolvimento do ex-presidente paraguaio na organização criminosa, e não apenas uma carta em que Messer pede auxílio a Cartes para custear despesas jurídicas enquanto estava foragido da Justiça, como alega a defesa.
Frischeisen pondera, no entanto, que os fatos imputados ao ex-presidente paraguaio são objeto de ação penal específica, “sede adequada para a análise das teses defensivas”. A subprocuradora-geral questiona ainda o uso do habeas corpus como substitutivo recursal, mas afirma que não há notícia de fatos recentes ou posteriores à denúncia que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Se deferido pelo STJ, o pedido do MPF deve ser comunicado ao Paraguai por meio de carta rogatória expedida pelo juiz da ação penal de origem, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Histórico – A denúncia do Ministério Público Federal contra Horácio Cartes foi apresentada à Justiça em 19 de dezembro do ano passado. De acordo com a acusação, o ex-presidente paraguaio teria se associado à organização criminosa ao menos entre maio de 2018 e julho de 2019, período em que Messer ficou foragido e Cartes intercedeu por ele, apesar das ordens de prisão nos dois países. A participação de Cartes na organização foi demonstrada ainda por seu financiamento de US$ 500 mil ao doleiro foragido.
O ex-presidente não chegou a ser preso. Em 29 de novembro, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar ao ex-presidente do Paraguai para suspender a ordem de prisão preventiva decretada contra ele, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma.
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