Medida vale para veículos que o imposto venceu de 20 de março a 2 de abril
02/04/2020 14h45 - Atualizada em 02/04/2020 15h14
Por Leandro Oliveira (DETRAN)
Por Leandro Oliveira (DETRAN)

A portaria 954/2020, publicada nesta quarta-feira (2), determina ainda que os agentes de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no artido 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do licenciamento anual.
Esta categoria de veículos foi especialmente contemplada com a medida visto a obrigatoriedade de vistoria para a efetivação do licenciamento anual. Com o serviço paralisado, optou-se por esta medida para a não penalização dos proprietários destes veículos. Os boletos para o licenciamento destes veículos continuam disponíveis para impressão no site do Detran.
A decisão foi tomada considerando as medidas de enfrentamento ao enfrentamento à pandemia do novo cororavírus (COVID-19), adotadadas pelo governo do Estado.
As demais categorias de veículos com licenciamento a vencer neste período poderão imprimir o boleto através do site do Detran e a medida não vale para estes veículos visto que não há a obrigatoriedade do licenciamento anual para eles.
agência pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário