Também está suspenso o deslocamento intermunicipal entre os dias 30 de abril e 4 de maio, correspondente ao feriado do Dia do Trabalho
28/04/2020 12h23 - Atualizada hoje 13h22
Por Barbara Brilhante (PGE)
Por Barbara Brilhante (PGE)

“Estamos incluindo novas medidas gradativamente, conforme a necessidade das ações de combate à pandemia no Estado. O objetivo é evitar as aglomerações, principalmente nos próximos dias, quando temos datas importantes previstas”, explicou a procuradora-geral adjunta Administrativa do Estado, Adriana Gouveia.
O decreto também suspendeu o deslocamento intermunicipal entre os dias 30 de abril e 4 de maio, período correspondente ao feriado do Dia do Trabalho. Ficam ressalvadas as viagens nos casos de atividade profissional ou tratamento de saúde, devidamente comprovados. Os transportes de cargas também estarão permitidos.
“Assim como nos demais feriados, o decreto permite o deslocamento entre os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides, e nos casos em que a pessoa resida no município. Então, é importante ter em mãos o comprovante de residência” - Adriana Gouveia, procuradora-geral adjunta Administrativa do Estado.
De acordo com a legislação, estarão suspensas, também, entradas ou visitas para limpeza de túmulos nos cemitérios de todo o Estado nos dias 9 e 10 de maio. O final de semana será marcado pelo Dia das Mães, quando tradicionalmente há muita circulação de pessoas nestes espaços.
Alterações – A nova atualização altera o horário de funcionamento em padarias e confeitarias. A partir de agora, o expediente nestes estabelecimentos deverá ser entre 6h e 20h. Antes, o horário era das 6h às 16h.
“Mexemos no artigo 23, que fala sobre o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Deixamos claro que esta recomendação se refere apenas aos locais que já seguiam em funcionamento, ou seja, autorizados a funcionar, porque vimos que muitas pessoas ainda estavam com dúvidas sobre isso”, concluiu.
“Mexemos no artigo 23, que fala sobre o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Deixamos claro que esta recomendação se refere apenas aos locais que já seguiam em funcionamento, ou seja, autorizados a funcionar, porque vimos que muitas pessoas ainda estavam com dúvidas sobre isso”, concluiu.
agência pará
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