Árvores foram replantadas no KM-3 e são parte do projeto de paisagismo do projeto da Nova BR
17/03/2020 15h56 - Atualizada em 17/03/2020 18h11
Por Michelle Daniel (NGTM)
Por Michelle Daniel (NGTM)


Após o transplantio, o desenvolvimento das árvores está sendo acompanhado por especialistas. De acordo com Kleber Perotes, diretor de Desenvolvimento da Cadeia Florestal do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), o período chuvoso retardou o processo de adaptação ao novo ambiente, mas o nascimento dos novos brotos é um excelente sinal.
“É a demonstração de que o sistema radicular [das raízes] está se adaptando e começa emitir nova copa. O nosso clima é favorável para esse desenvolvimento e, como o transplantio foi feito na época certa, de inverno, quando chegar o período mais seco, elas estarão bem adaptadas”, garante o especialista.

Para o tranplantio, foi necessária a poda total das árvores devido a uma passarela localizada a caminho do destino das samaumeiras. A árvore maior possui em torno de 25 anos, tem 10 metros de altura (sem folhagem) e pesa cerca de 15 toneladas. Já a menor, tem em torno de 12 anos, atinge altura de 7 metros (sem folhagem) e pesa cerca de 5 toneladas.
Projeto - Inicialmente, o projeto da Nova BR previa o corte com supressão vegetal das duas árvores, porque elas estão na faixa de domínio das obras. Mas, o Governo do Estado, sensível à causa ambiental, decidiu pela manutenção das samaumeiras por meio do transplante.
Outras três samaumeiras, duas delas localizadas na rodovia próximo ao viaduto do Coqueiro, e uma na área onde está sendo construído o prédio do Centro de Controle Operacional (CCO) – no complexo do Comando Geral da Polícia Militar, na Augusto Montenegro – também serão integralmente preservadas devido a uma readequação no projeto e não precisarão ser retiradas do local. O Ideflor-bio fará a doação de 10 mudas da mesma espécie para o plantio no Parque do Utinga, área de conservação estadual.
A samaumeira é protegida por Lei do Município de Belém nº 7.709/1994, que prevê a permanência da espécie existente nos logradouros públicos por integrarem o patrimônio histórico e ambiental da cidade.
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