quarta-feira, 6 de março de 2019

Projeto isenta de tributo imóvel que fica no mesmo terreno de templo religioso


06/03/2019 - 12h30


O imóvel terá que desempenhar atividade social e religiosa
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Idoso. Dep. Roberto de Lucena (PODE - SP)
Lucena ressalta que para gozar da imunidade o espaço integrado deve desempenhar atividade social e ser de cunho religioso
O Projeto de Lei 197/19 estende a imóveis vinculados a templos religiosos e localizados no mesmo terreno o direito de também desfrutar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal. 

Segundo o texto, para ser considerado espaço integrado ao templo e ter direito ao benefício, o imóvel deve estar vinculado à atividade de natureza social e de cunho estritamente religioso.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que templos de qualquer culto estão isentos do pagamento de impostos de qualquer natureza.
O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Otávio Leite, argumenta que a imunidade tributária dos templos visa garantir a liberdade de crença no País. 

A proposta altera a Lei 3.193/57, que regulamenta a isenção tributária para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Tramitação 
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Natalia Doederlein

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