segunda-feira, 4 de março de 2019

PRF prende dois motoristas que dirigiam bêbados nas estradas do DF

TRÂNSITO DF
Ao todo, a corporação flagrou 27 condutores embriagados nas rodovias que cortam o Distrito Federal de sexta (1º) a domingo (3)
PRF/DIVULGAÇÃO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens que dirigiam bêbados nas estradas que cortam o DF. Ao todo, a corporação fez 27 flagrantes até esse domingo de Carnaval.
A operação da PRF nas estradas que cortam o Distrito Federal teve início à 0h de sexta-feira (1º/3).  Durante fiscalização na BR-070, dois foram presos após realizarem o teste do bafômetro.  Os resultados dos exames em ambos foram 1, 31 e 1,32 mg de ar expelido pelos pulmões.
Os números são pelo menos 3,5 vezes maiores do que o índice mínimo necessário para a prisão. Além de aumentar as chances de provocar acidentes graves, a prática de dirigir sob efeito de álcool pesa no bolso do motorista. A multa é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor ganha sete pontos na Carteira de Habilitação.
Recomendação da PCDF
No DF, os foliões que insistem em beber antes de pegar o volante devem ficar atentos. Mesmo quem se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser preso durante o Carnaval.
De acordo com a Recomendação nº 6, de 14 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, os delegados da corporação podem prender em flagrante – utilizando como prova material o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado pelo agente de trânsito e após análise técnica e jurídica dos fatos – os motoristas alcoolizados .
Com a medida, o Termo de Constatação de Embriaguez – emitido quando o condutor apresentar claros sinais de alcoolemia – será suficiente para admissibilidade do cometimento do crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se condenado, o infrator pode pegar de 6 meses a 3 anos de cadeia.
Até então, apenas os condutores que tivessem embriaguez comprovada pelo laudo emitido por meio do equipamento ou do exame de sangue eram presos e respondiam criminalmente por dirigir sob efeito de álcool. Assim, muitos condutores se valiam da prerrogativa de recusar a fazer o teste do etilômetro para escapar da prisão em flagrante e responder apenas administrativamente, com multa e processo de suspensão do direito de dirigir.
Os procedimentos de emissão de Termo de Constatação e o encaminhamento do condutor à delegacia estão alinhados com o Departamento de Trânsito e a Polícia Militar do Distrito Federal, que também realiza operações da Lei Seca.
Detran informa que, além da prisão em flagrante, o condutor alcoolizado também responde administrativamente, conforme previsto no artigo 165 do CTB, sendo penalizado com multa de R$ 2.934,70 ou de R$ 5.869,40 – em caso de reincidência – e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
FONTE: METRÓPOLES

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