sexta-feira, 29 de março de 2019

Justiça condena empresa por poluição do meio ambiente em Icoaraci

PARÁ
Dono da empresa foi condenado por despejo de fuligem nas comunidades do entorno.
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Praias da grande Belém estão próprias para banho (Foto: Fernando Sette/Comus)
Uma empresa foi condenada por crimes ambientais em icoaraci, em Belém. Seu proprietário, Durval Pena Correa, foi condenado a pena de 2 anos e 1 mês de reclusão por crimes ambientais cometidos durante o processo de beneficiamento da castanha. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (29).
A empresa DP Correa Indústria e Comercio-ME, localizada na estrada Maracacuera, vinha poluindo o meio ambiente despejando fuligem nas comunidades do entorno no momento do beneficiamento do produto.
Como a proprietário da empresa não possui antecedentes a pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos a serem destinados a uma entidade privada de destinação social, além de multa no valor de 1 salário-mínimo. O juiz concedeu ao acusado Durval Pena Correa o direito de recorrer em liberdade, lima vez que não vislumbrou requisitos para decretação de sua prisão cautelar.
Já a pessoa jurídica DP Correa Indústria e Comércio-ME, foi condenada a pagar 50 dias-multa e ainda prestar serviços à comunidade, contribuindo com entidade municipal ambiental ou cultura municipal, no importe de 20 salários mínimos.

Entenda o caso

Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística constatou que a empresa estava causando danos ao meio ambiente durante o processamento industrial da castanha. O produto é submetido a um sistema de secagem, descanso e cozimento para facilitar a retirada da amêndoa.
Durante o processo de desidratação da amêndoa ocorre o dano ao meio ambiente, pois é nesse processamento de incineração dos resíduos que dispersa ao meio ambiente uma grande quantidade de fuligem levada pelos ventos para as áreas do entorno da indústria, levando a efeito níveis de poluição atmosférica. O laudo também apontou que a fuligem pode causar inúmeros problemas respiratórios e sérios danos à saúde dos moradores da área.
Os peritos constataram ainda que a empresa operava com licença ambiental vencida desenvolvendo suas atividades, portanto, em total desacordo com a legislação chegando a ser notificada pela Secretaria de Meio Ambiente em 2013.
A denúncia chegou ao MP que, em 2018, ofereceu denúncia contra a empresa e seu proprietário requerendo a condenação dos mesmos com base na Lei de crimes ambientais.
fonte: G1 PA

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