Beneficiados pelo programa de desenvolvimento econômico deverão implantar negócio e comprovar geração de emprego e renda até março de 2020
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico publicou portaria em que estabelece prazo para a implantação de empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF II). O texto estipula 31 de março de 2020 como a data final para elas se fixarem na capital.
A data é válida para quem assinou contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra junto a Agência de Desenvolvimento (Terracap) até 31 de dezembro de 2016. Este documento transfere direitos da propriedade ao interessado.
Outros programas de desenvolvimento econômico cuja gestão estejam sob o guarda-chuva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico também serão contemplados pela portaria, em vigor desde a sua publicação, em 21 de março deste ano. Há cerca de duas mil empresas aptas à medida.
Normas
Para ter direito ao novo prazo, até março de 2020, os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas estará sujeito ao cancelamento do financiamento. As empresas que tiveram incentivos suspensos, cancelados ou encerrados não poderão se beneficiar da portaria,
Para ter direito ao novo prazo, até março de 2020, os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas estará sujeito ao cancelamento do financiamento. As empresas que tiveram incentivos suspensos, cancelados ou encerrados não poderão se beneficiar da portaria,
Lançado em 2003, o Pró-DF tem como objetivo conceder incentivos fiscais a empresas que se comprometam a gerar emprego e renda. A iniciativa visa movimentar a economia do Distrito Federal.
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