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A lei complementa a política de garantia de direitos já desenvolvida pela Prefeitura
12/02/2019 - 12h13 Imprimir Envie por e-mail
O prefeito Firmino Filho sancionou lei que garante prioridade de inclusão no mercado de trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica. As oportunidades serão dadas nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura de Teresina. A lei é de autoria dos vereadores Edilbertos Borges (Dudu), Cida Santiago, Teresinha Medeiros, Deolindo Moura, Major Paulo Roberto e Fábio Dourado
De acordo com a Lei Nº 5.331, as despesas recorrentes de sua execução “correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do município, e suplementadas, se necessário”. Ainda conforme o texto, de autoria de seis vereadores, caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação dessa Lei.
“O prefeito Firmino Filho sancionou a lei por entender que ela complementa a política de garantia de direitos já desenvolvida pela Prefeitura de Teresina. Em 2016, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.963, de 2016, que assegurou a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. Em 2018, a Lei Nº 5.271, que institui a Política Municipal de Reeducação do Autor de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Somam-se a esses textos legais todas as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, que trabalha para a garantia da igualdade de gênero no mercado de trabalho, a prevenção à violência doméstica e familiar contra mulheres, e o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade”, destacou Macilane Gomes, secretária municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
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