quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Justiça do DF suspende gratuidade para 2ª via de documentos em casos de roubo e furto

DF
Isenção da taxa será mantida apenas nos casos em que a Polícia Civil tenha instaurado inquérito; entenda.
Por G1 DF
Carteira de identidade — Foto: Lucas Nanini/G1Carteira de identidade — Foto: Lucas Nanini/G1Carteira de identidade — Foto: Lucas Nanini/G1
Uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da lei que dava gratuidade na emissão da 2ª via de documentos para vítimas de crimes de roubo e furto no Distrito Federal. Cabe recurso.
Desde 2017, a Lei Distrital nº 5.817 determinava que pessoas que tinham documentos roubados não precisavam pagar pela segunda via. No entanto, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), questionou essa legislação na Justiça apresentando uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na decisão, de 22 de janeiro deste ano, o desembargador João Timóteo de Oliveira afirmou que cabe ao governador e não aos deputados distritais a competência de legislar sobre a administração do DF. Segundo o magistrado, somente a União pode criar leis que tratam sobre registros públicos.
A liminar aponta ainda que a lei não traz estimativa de orçamento e nem diz de onde viriam os recursos para bancar a isenção da taxa:
"Não existe demonstração da estimativa orçamentária, bem como a origem dos recursos para custear a emissão dos documentos [...] Conforme determina a Lei Orçamentária do DF e a Constituição Federal."

Exceção à regra

A Polícia Civil do DF esclareceu que existe uma outra lei, de 2007, que garante a gratuidade na emissão da 2ª via. No entanto, o texto prevê a isenção apenas nos casos em que a corporação tenha aberto inquérito para investigar as ocorrências. Desta forma, agora, não basta apenas a apresentação do boletim de ocorrência.

G1 DF

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