terça-feira, 18 de dezembro de 2018

SDU esclarece sobre condições para licenciamento de regularização de publicidade



SDU SUDESTE - ZONA SUDESTE


A multa para publicidade sem licenciamento pode variar de R$ 462,85 a R$ 1.851,42
18/12/2018 - 12h09 Imprimir Envie por e-mail
Por todo canto da cidade é possível notar totens, painéis e outdoors publicitários. Mas, o que muitos desconhecem são os critérios de licenciamento dessas ferramentas de comunicação. Portanto, como forma de regularizar essa atividade, a Gerência de Controle e Fiscalização (GCF), em parceria com a Gerência de Urbanismo (GURB) da SDU Sudeste, realizou um mapeamento de todos os pontos de publicidade na zona Sudeste de Teresina.

De acordo com o Código de Postura Municipal de Teresina Lei nº 3.610 11/01/2007 é vedada publicidade em locais como: meios-fios, pistas de rolamento das vias, bancos, cemitérios, hospitais e edifícios de natureza pública, e ainda em outros locais que prejudiquem a passagem de pedestres e visibilidade dos veículos e trânsito.

O gerente de Controle e Fiscalização da SDU Sudeste, Alexandre Nogueira, enfatiza que o mapeamento foi realizado e depois do comparativo de dados, os proprietários das empresas foram notificados a comparecerem para regularizar o licenciamento junto ao órgão. “A GCF fez um cruzamento de dados junto a GURB a partir de monitoramento realizado ao longo deste ano, para identificar quantos e quais são os outdoors na zona Sudeste que deveriam ser notificados e/ou autuados. Além disso, fizemos um trabalho complementar de levantamento fotográfico desses trechos”, informou o gerente, Alexandre Nogueira.

A Gerente de Urbanismo da SDU Sudeste, Maryanne Evangelista, explica que a iniciativa tem como objetivo orientar a comunidade a respeito do licenciamento da publicidade. “A nossa principal intenção é harmonizar o aspecto visual do ambiente com as demandas a que se propõe o estabelecimento e a fluência do público no local e em seu entorno, evitando assim problemas como a poluição visual, restrição à acessibilidade, e de forma geral a degradação urbana”, enfatizou Mariane Evangelista.
A multa para publicidade em logradouros públicos, lugar de uso comum ou áreas privadas visíveis ao público sem licenciamento da Prefeitura de Teresina, pode variar de R$ 462,85 a R$ 1.851,42.

 
Documentos necessários para regularização de publicidade

O licenciamento para publicidade é anual e deve ser solicitada na sede da SDU Sudeste por meio de processo físico, e para 2019 a previsão é de que todo o licenciamento seja feito via online facilitando o envio de documentos e evitando que o proprietário tenha que se deslocar até o órgão. No ato do pedido do licenciamento deve constar:

O alvará de funcionamento da empresa;

Número de inscrição municipal;

Indicação dos locais em que serão colocados, pintados ou distribuídos;

Especificação do material empregado;

Cadastro imobiliário do imóvel no qual será instalado a publicidade;

Documento probatório de propriedade do imóvel ou similar;

O projeto contendo a descrição técnica da instalação, manutenção e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando for o caso.





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