sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Resolução regulamenta repasse de recursos voltados para alimentação escolar do programa Projovem Urbano, em MS

Resolução regulamenta repasse de recursos voltados para alimentação escolar do programa Projovem Urbano, em MS


Documento estabelece critérios e normas para a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Campo Grande (MS) – Publicada, na edição nº 9.808, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução/SED nº 3.535 que regulamenta os repasses financeiros destinados à alimentação escolar dos estudantes atendidos pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano), em Mato Grosso do Sul. Com a medida, ficam estabelecidos critérios e normas para aquisição dos gêneros alimentícios, gestão dos recursos e prestação de contas, bem como outros pontos relativos à administração, por parte das unidades escolares.
Com o objetivo de desburocratizar e dar maior agilidade aos procedimentos de transferência de recursos financeiros às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE), a resolução visa regulamentar os repasses oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, também, do Governo de MS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SED). Com a verba encaminhada diretamente para as unidades da REE responsáveis pelo atendimento aos estudantes do Projovem Urbano, a resolução dispensa a formalização de convênios, ou instrumentos similares, para o recebimento dos recursos.
Entre os pontos de destaque na publicação, está o estabelecimento do modelo de gestão. Com a publicação, fica determinado que as escolas da Rede Estadual serão responsáveis pelo atendimento com alimentação escolar aos alunos matriculados no Programa em seus estabelecimentos, inclusive quanto à garantia da oferta da alimentação escolar. O capítulo prevê, ainda, que as unidades deverão manter cadastro atualizado, perante a Coordenação Estadual do Projovem Urbano, para recebimento dos recursos financeiros referentes ao Programa.
A Resolução determina, também, que a aquisição dos gêneros alimentícios deverá ser realizada por meio de licitação, sendo, preferencialmente, por meio de Pregão Presencial. De acordo com o documento, não será permitido o pagamento antecipado dos fornecedores.
A publicação, na íntegra, está disponível nas páginas 14 e 15 do DOE.
Marcus Vinícius – Secretaria de Estado de Educação (SED)

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