JUSTIÇA DF
Justiça negou pedido para que avó de 71 anos arcasse com alimentação da neta. Desembargadores entenderam que desemprego de pais é 'condição transitória'.
/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/09/11/eca234d920d2ee2cc2181d6e1294e25d.jpg)
Justiça negou pedido para que avó de 71 anos arcasse com alimentação da neta. Desembargadores entenderam que desemprego de pais é 'condição transitória'.
/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/09/11/eca234d920d2ee2cc2181d6e1294e25d.jpg)
Justiça entendeu que pensão alimentícia é responsabilidade dos pais — Foto: Reprodução
A Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que avós só devem ser responsabilizados por pensão alimentícia de netos se os pais estiverem "impossibilidade total ou parcial" de assumir a função.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (17), se refere ao caso específico de uma idosa de 71 anos, viúva, que foi processada pela neta para que se comprometesse com a pensão alimentícia da família. O pedido, no entanto, foi negado em primeira e em segunda instância.
No recurso anexado ao processo, a neta – que não teve o nome e nem a idade divulgados – alegou que sua mãe "não tem condições de sustentá-la", pois está desempregada.
Já o pai, apesar de efetuar alguns pagamentos mensais, "envia dinheiro fora do prazo e em valores inferiores ao que foi combinado".
Os desembargadores que avaliaram o caso entenderam, no entanto, que os avós só devem ser obrigados à pensão alimentícia se for de "forma complementar e subsidiária", quando for demonstrada a impossibilidade do pai e da mãe proverem alimentos aos filhos.
"O fato de encontrarem-se temporariamente sem emprego formal não os exonera [os pais] do encargo alimentar, eis que esta condição é transitória. Sobretudo porque são saudáveis e possuem plena capacidade de inserção no mercado de trabalho", diz a decisão.
"Como os pais possuem capacidade contributiva, não há que se falar em obrigação da avó paterna em relação à pensão alimentícia em benefício da neta."
Jurisprudência
Para tomar a decisão, os desembargadores usaram como referência um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos semelhantes. A súmula nº 596 estabelece que a responsabilidade dos avós decorre da "impossibilidade total ou parcial da prestação de alimentos pelos pais".
Para o advogado Caetano Caltabiano, que atua com direito de família, a responsabilização de avós só deve ocorrer quando "se esgotarem os meios para os pais pagarem os alimentos" – fato que não foi comprovado no processo.
"Os avós respondem quando os pais pagam de forma insuficiente, ou não pagam, aí os netos podem buscar os avós."
Caltabiano afirma que para os indimplentes de alimentos a legislação prevê a "prisão civil". O não pagamento da pensão não está na esfera criminal e, no DF, pode resultar na detenção do responsável, "mas em cela diferenciada", diz.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia está prevista na legislação desde 1968 e o direito é garantido ainda dentro do útero. Ou seja, se a grávida comprovar na Justiça que um determinado homem é pai da criança, ela pode entrar com ação pedindo alimentos específicos para gravidez ou ajuda no pagamento do plano de saúde, por exemplo.
A pensão é obrigatória até os 18 anos e pode chegar aos 24 em caso de pagamento de faculdade. "Dessa forma, o menor de idade tem a presunção quase que absoluta de necessidade de alimentos", explica o advogado.
Quando o atraso é superior a 90 dias, aí os bens são penhorados para arcar com os pagamentos. Enquanto a dívida não é paga, o devedor pode ser negativado e ver a conta ser bloqueada.
Em relação aos valores, não existe um percentual fixo. Por lei, o direito é concedido avaliando-se a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar.
G1 DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário