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Menina de 12 anos estava em passeio com a escola quando entrou em piscina para adultos e se afogou. Caso ocorreu em 2013.
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Menina de 12 anos estava em passeio com a escola quando entrou em piscina para adultos e se afogou. Caso ocorreu em 2013.
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Pessoas se refrescam em um parque de diversões aquático (Foto: AFP/Divulgação)
Um parque aquático do Distrito Federal foi condenado a indenizar a avó de uma menina de 12 anos que morreu afogada em uma piscina para adultos. O caso aconteceu em outubro de 2013, quando a criança fazia um passeio com a escola – ela vivia sob a tutela da avó.
Na sentença, a juíza Josélia Lehner Farjado determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e de pensão mensal – no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos, e de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos – por danos materiais.
Alegando "culpa exclusiva" da criança por haver placas de sinalização, o parque aquático recorreu da decisão e o processo foi parar na 4º Turma Civil do Tribunal de Justiça do DF, que corresponde à segunda instância. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença da juíza.
"Não se pode imputar à vítima a culpa exclusiva pelo evento, tendo em vista que, na data do evento, contava apenas doze anos de idade", argumenta Josélia na decisão. "Embora pudesse ter discernimento acerca de proibições, não tinha noção exata do risco que estava enfrentando."
A juíza afirma que, apesar de haver placas de sinalização, "não houve, efetivamente, empecilho ao acesso da piscina" pela adolescente. Segundo ela, havia cerca de 80 pessoas no grupo do qual a menina fazia parte e apenas um salva-vidas disponível, o que também demonstra "falha na prestação de serviços" e na "segurança dos frequentadores".
O que ocorreu?
A avó da menina disse à Justiça que a piscina onde a neta se afogou era destinada exclusivamente a adultos e a crianças acompanhadas de responsáveis. Segundo ela, não havia placa ou "qualquer isolamento que impedisse o acesso".
Ela disse, ainda, que havia um único salva-vidas no local e que ele mesmo teria admitido à polícia falta de estrutura para realizar o salvamento. Mesmo assim, a menina chegou a receber os primeiros socorros até a chegada do Samu.
Em resposta, o parque informou à Justiça que havia "placas metálicas junto às piscinas informando que o acesso de crianças somente era permitido com acompanhamento dos pais ou responsáveis".
A empresa também disse que os funcionários alertaram os orientadores da escola sobre a proibição e regras de uso da piscina e que a culpa foi "exclusiva da vítima", que "tinha idade para ter discernimento, porém, desobedeceu às orientações".
FONTE: G1 DF
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