quarta-feira, 1 de agosto de 2018

INSTITUCIONAL

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31/07/2018 20:15

STJ decidiu quase 200 casos por dia durante o recesso

Durante o recesso de julho, a presidência e a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram 6.162 decisões, incluindo os julgamentos realizados em plantões nos finais de semana. Foram 199 decisões em média por dia de plantão. Deste total, foram 4.581 julgamentos em habeas corpus e 872 em recursos em habeas corpus. Ou seja, 88,5% das decisões foram em habeas corpus, categoria processual mais comum durante o recesso.
Ao analisarem os pedidos liminares em ações como habeas corpus e conflitos de competência, a presidente da corte, ministra Laurita Vaz, e o vice-presidente, ministro Humberto Martins, aplicaram entendimentos jurisprudenciais pacificados ou recentemente firmados pelo tribunal. Confira algumas das principais decisões:
Data-base
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios à execução penal, em virtude da unificação das penas, não possui embasamento legal. Dessa forma, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar – seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por ato praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave – configura excesso de execução.
O entendimento, fixado pela Terceira Seção em fevereiro de 2018, foi aplicado em diversas decisões concessivas de habeas corpus. Nesses casos, os tribunais de segundo grau haviam entendido que, sobrevindo nova execução, a contagem de prazo para a concessão de benefícios é interrompida e passa a ter como novo parâmetro a pena unificada ou somada, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da última condenação.
Todavia, de acordo com a recente orientação jurisprudencial da seção, a alteração do marco temporal referente à concessão de novos benefícios constitui afronta ao princípio da legalidade e viola a individualização da pena, motivos pelos quais é necessária a preservação do marco interruptivo anterior à unificação das penas, pois a alteração da data-base não é consectário imediato do somatório das reprimendas impostas ao sentenciado.
Penas restritivas de direitos
Com base em tese firmada pela Terceira Seção em junho de 2017, o STJ determinou a suspensão de execuções provisórias de penas restritivas de direitos em casos nos quais não houve o trânsito em julgado da condenação, normalmente em virtude da pendência de julgamento de recursos nos tribunais de segundo grau ou nos tribunais superiores.
Segundo a Terceira Seção, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido pela viabilidade da execução imediata das penas restritivas de liberdade impostas ou confirmadas em segundo grau pelos tribunais locais, a Corte Suprema não analisou a questão das penas restritivas de direitos.
Dessa forma, com base no artigo 147 da Lei de Execuções Penais, a seção entendeu que não seria possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
Tráfico privilegiado e crime hediondo
O tráfico de drogas em sua forma privilegiada não constitui crime equiparado aos delitos de natureza hedionda. A tese, fixada em recurso repetitivo julgado em 2016 pela Terceira Seção, seguiu entendimento do STF no sentido de que esses delitos na modalidade privilegiada apresentam contornos menos graves e, portanto, são incompatíveis com o conceito de hediondez.
Ao conceder um dos pedidos liminares e afastar a natureza hedionda do delito de tráfico privilegiado, a ministra Laurita Vaz destacou que, ao julgar a PET 11.796 sob a sistemática dos recursos repetitivos e afastar a hediondez do crime de tráfico privilegiado, a Terceira Seção também decidiu cancelar a Súmula 512, que anteriormente fixava que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 não afastava o caráter hediondo do delito de tráfico.
Advogado dativo
A nomeação de advogado dativo para atuar em ações penais só é admitida quando não há Defensoria Pública na comarca, ou nas hipóteses em que o órgão de assistência judiciária não estiver devidamente organizado. Todavia, os atos eventualmente praticados pelo defensor dativo não geram, necessariamente, nulidade processual, especialmente se não houver demonstração de prejuízo à acusação ou a defesa.
A jurisprudência do STF e do STJ foi aplicada pela ministra Laurita Vaz ao determinar a imediata remessa à Defensoria Pública de Goiás de processo penal em que houve a designação de advogado dativo. A defensoria deverá receber a ação na fase em que se encontra, sem prejuízo dos atos já praticados.
Execuções trabalhistas
Como em outros períodos de recesso, o STJ determinou a suspensão de execuções promovidas pela Justiça do Trabalho nas quais as empresas estão em processo de falência ou de recuperação judicial. Nesses casos, o juízo universal de falência e recuperação foi designado para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas.
Ao conceder um dos pedidos liminares, a ministra Laurita destacou que o STJ possui o entendimento consolidado de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação, na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 ou da Lei 11.101/05, devem estar a cargo do juízo universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão previsto no artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial.
A presidente do STJ também citou jurisprudência do tribunal no sentido de que, após deferido o pedido de falência, os atos de execução relacionados a crédito trabalhista incidentes sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior.
Políticos
Várias decisões do STJ produziram efeitos no mundo político. No dia 10 de julho, a ministra Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou pedido de liberdade ao ex-presidente da República.
No dia seguinte, a ministra negou 143 pedidos padronizados de habeas corpus em favor do ex-presidente por entender que “o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”.
No dia 18, o vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente outro habeas corpus em favor de Lula com a justificativa de que a defesa legalmente constituída pelo ex-presidente não tem interesse na tramitação de habeas corpus impetrados por terceiros que não fazem parte da defesa técnica. No dia seguinte, Martins rejeitouum pedido para que Lula pudesse conceder entrevistas de dentro da prisão.
O ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) teve um pedido de liberdade negado no dia 18, no âmbito do caso do Porto Maravilha. O ex-senador Gilvam Borges (MDB-AP) teve uma liminar indeferida para suspender uma ação penal pelo suposto cometimento de crime ambiental no arquipélago do Bailique.
No dia 28, o ministro Humberto Martins negou um pedido de liberdade do ex-governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso no âmbito da Operação Lama Asfáltica, em 20 de julho de 2018.
No mesmo dia, Martins rejeitou um pedido de liminar em processo de reclamação feito pelo ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB-PR) para que um processo que investiga a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação seja devolvido à Justiça Eleitoral no Paraná.

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