quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Proposta prevê prisão por até quatro anos de vândalos de torcidas organizadas



Proposta prevê prisão por até quatro anos de vândalos de torcidas organizadas

Atualmente, o Estatuto do Torcedor fixa pena de um a dois anos de reclusão para integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos
A Câmara dos Deputados analisa proposta que prevê punições mais duras para integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e em outros locais públicos. O texto (PL 8807/17), de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
Atualmente, nos casos citados pela proposta, o Estatuto do Torcedor fixa pena de um a dois anos de reclusão. De acordo com o projeto, a pena será de um a quatro anos de reclusão, mais multa.
A mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de 5 km ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta. Se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.
O texto prevê ainda vedação de transferência de verbas públicas ou pertencentes a empresas estatais para as torcidas organizadas e a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos.
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 7063/14 e outros), será analisada pelas comissões do Esporte; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – RM
Com informações da Agência Senado

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