quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Detran regulamenta uso de Placas de Experiência no Estado

Detran regulamenta uso de Placas de Experiência no Estado

Empresas interessadas devem se cadastrar no Detran, informando a quantidade de Placas de Experiência que deseja utilizar

O assessor jurídico do Detran-TO, coronel João Bento, explicou que as Placas de Experiência visam contribuir com as empresas que atuam como concessionárias de vendas de veículos novos ou usados, bem como as oficinas de reparo


O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) está com um novo serviço regulamentado para as empresas que atuam como concessionárias e oficinas especializadas: é a concessão de Placas de Experiência. O cadastro é obrigatório para quem atua na categoria de serviço, conforme resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As informações estão disponíveis para interessados na Portaria n° 14/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 26 de janeiro de 2018.
Para o coronel João Bento, assessor jurídico do Detran-TO, as Placas de Experiência visam contribuir com as empresas que atuam como concessionárias de vendas de veículos novos ou usados, bem como as oficinas de reparo. “Todas elas precisam fazer testes com os carros indo para o trânsito e isso requer uma série de cuidados, sobretudo para quem está com carros vinculados a alguma seguradora. Com as Placas de Experiência, as empresas passam a contar com uma segurança a mais, pois a identificação do veículo com a sinalização é uma homologação do Detran para o tráfego daquela condução”, explicou.
Um dos critérios para obter a Placa de Experiência é ser pessoa jurídica para comercializar, fabricar, montar ou executar reformas e recuperação de veículos automotores, usados ou não. O cadastro e a autorização são atribuídos a quem atua no Tocantins, porém, cada unidade da empresa deverá ter placas próprias, mesmo que na cidade instalada haja mais de uma loja.
Segundo a Portaria, o documento tem validade por um ano, ou seja, vence todo dia 31 de dezembro, devendo as empresas solicitar a renovação da licença sempre que esse prazo vencer. “Quem não fizer a renovação terá a licença cancelada e as placas recolhidas”, ressaltou João Bento.
As empresas devem se cadastrar na Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, na sede do Detran. É necessário que a empresa informe a quantidade de placas que deseja utilizar.
A placa de experiência é da cor verde e deve ser colocada da mesma forma que a placa convencional de identificação do veículo.
 Luiz Henrique Machado/Governo do Tocantins





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