segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Projeto cria plano de recuperação judicial


Projeto cria plano de recuperação judicial de dívidas de pessoas físicas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que as dívidas de até 40 salários mínimos sejam processadas e julgadas de maneira simplificada pelos Juizados Especiais Cíveis
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Alexandre Valle( PR - RJ)
Alexandre Valle: o projeto não concede privilégios a maus pagadores
O deputado Alexandre Valle (PR-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados proposta que cria uma lei de recuperação judicial de dívidas de pessoas físicas. Pelo projeto (PL 7590/17), as dívidas até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 37.480) serão processadas e julgadas, de maneira simplificada, pelos Juizados Especiais Cíveis.
O texto define as regras do processo de recuperação judicial, que consistirá em um plano de pagamento das dívidas. Segundo a proposta, o devedor poderá solicitar a recuperação judicial antes da declaração do estado de insolvência feita pelo credor.
A recuperação judicial suspenderá todas as ações e execuções contra o devedor. Caberá ao juiz, uma vez aceito o pedido de recuperação, ordenar a citação dos credores e decretar a suspensão dos efeitos de certidões negativas do devedor pelo período de 180 dias.
O deputado explica que o objetivo do projeto é aliviar o bolso dos brasileiros, atingidos nos últimos dois anos por uma crise econômica severa, que elevou o desemprego e o endividamento pessoal. “Ao longo dos últimos meses, o movimento da inadimplência tem sido influenciado pela contínua piora do cenário econômico, que corrói a renda das famílias”, diz Alexandre Valle.
Segundo ele, o projeto não trata da “concessão de privilégios a maus pagadores”, e sim de viabilizar e recompor a capacidade das pessoas de honrar compromissos financeiros.
Passos
De acordo com o PL 7590/17, o trâmite do processo de recuperação judicial individual será o seguinte:
  • a recuperação somente será concedida se houver comprovação da capacidade do devedor de pagar as dívidas com aumento de prazos, de acordo com estudo de viabilidade econômica;
  • admite-se a conversão de ação de insolvência em ação de recuperação judicial de pessoa física se o juiz aceitar os motivos do devedor e aprovar seu plano de recuperação;
  • estão sujeitos à recuperação judicial os créditos vencidos e não vencidos existentes na data do pedido de recuperação;
  • a petição inicial da ação de recuperação deverá conter uma série de documentos obrigatórios, como a exposição da situação patrimonial do devedor, demonstrações fiscais, comprovação de ganhos, certidões dos cartórios de protestos e esboço do plano de recuperação, entre outros;
  • uma vez aceita a petição, o juiz determinará, entre outras providências, a nomeação de um administrador judicial, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, a intimação do Ministério Público e a comunicação à Receita Federal e às secretarias da Fazenda do domicílio do devedor;
  • o edital da decisão judicial deverá conter um resumo do pedido do devedor e da decisão, e a relação nominal de credores, com a dívida atualizada;
  • o plano de recuperação será apresentado pelo devedor ao juiz no prazo de 60 dias da decisão favorável e deverá conter a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados, a demonstração de sua viabilidade econômica e um laudo econômico-financeiro dos bens do devedor, assinado por profissional habilitado;
  • o administrador judicial prestará contas mensalmente ao juiz sobre o andamento do plano de recuperação;
  • a ordem de pagamentos das dívidas será a mesma da recuperação judicial de empresa (dívidas trabalhistas vêm primeiro); e
  • a pessoa que requerer a recuperação judicial não poderá fazer novo pedido antes de decorridos 30 meses da apresentação da petição inicial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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