terça-feira, 24 de outubro de 2017

CNJ Juízes em ato contra impeachment



CNJ abre processo para apurar manifestação de juízes em ato contra impeachment



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  • 24/10/2017 18h46
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu hoje (24) processo disciplinar contra quatro juízes que se manifestaram publicamente contra o impeachment da ex- presidenta Dilma Rousseff. 
De acordo com informações do conselho, no ano passado, os magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante a realização de um ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A prova utilizada pelo CNJ para justificar a abertura da investigação foi um vídeo gravado durante a manifestação. 
Durante o julgamento, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrou responsabilidade dos magistrados ao expressarem suas opiniões publicamente. Segundo a ministra, a magistratura impõe limitações aos juízes, que devem seguir as vedações às atividades político-partidárias.
“Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, disse Cármen Lúcia.
Na sessão, o advogado Cesar Bittencourt, representante dos juízes, alegou que eles participaram de um movimento popular e se manifestaram como cidadãos. Segundo o defensor, os magistrados não defenderam partidos políticos durante a manifestação. “Juízes não são cidadãos de segunda classe, também tem liberdade de opinar e de se manifestar”, disse o advogado. 
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.
Edição: Davi Oliveira

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