TSE Nega Novo Recurso de Vinholi em Ação Sobre Uso da Máquina na Eleição de 2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mais um recurso do ex-prefeito Geraldo Antônio Vinholi (PSDB) e do deputado estadual Marco Antônio Scarasatti Vinholi (PSDB) em processo que investiga possíveis irregularidades na eleição de 2014.
O recurso negado neste mês é um embargo de declaração, tipo de recurso destinado a esclarecimento de dúvidas ou obscuridade em decisões anteriores. A tentativa foi negada com votos de todos os ministros.
“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Herman Benjamin e Rosa Weber (no exercício da Presidência)”, informa o site do tribunal.
Este foi o segundo recurso do ex-prefeito e do deputado contra decisão do órgão no mês de março que determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, para julgamento do mérito. O órgão regional, em 2016, extinguiu o processo sem julgar o mérito por causa de suposta irregularidade em provas emprestadas do Ministério Público (MP). O TSE, entretanto, considerou várias as provas.
“De acordo com o novel entendimento deste Tribunal, não devem ser consideradas ilícitas as provas colhidas pelo Ministério Público em âmbito de inquérito civil ou procedimento preparatório eleitoral. Assim, reconhecida a licitude das provas colhidas pelo MPE, de acordo com o atual posicionamento desta Corte, impõe-se o retorno dos autos ao TRE de São Paulo para que seja dada continuidade ao processamento da AIJE. Diante do exposto, com fundamento no § 70. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dá-se provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo MPE determinando-se o retorno dos autos a origem para o efetivo exame do mérito”, decidiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O recurso negado neste mês é um embargo de declaração, tipo de recurso destinado a esclarecimento de dúvidas ou obscuridade em decisões anteriores. A tentativa foi negada com votos de todos os ministros.
“O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Herman Benjamin e Rosa Weber (no exercício da Presidência)”, informa o site do tribunal.
Este foi o segundo recurso do ex-prefeito e do deputado contra decisão do órgão no mês de março que determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, para julgamento do mérito. O órgão regional, em 2016, extinguiu o processo sem julgar o mérito por causa de suposta irregularidade em provas emprestadas do Ministério Público (MP). O TSE, entretanto, considerou várias as provas.
“De acordo com o novel entendimento deste Tribunal, não devem ser consideradas ilícitas as provas colhidas pelo Ministério Público em âmbito de inquérito civil ou procedimento preparatório eleitoral. Assim, reconhecida a licitude das provas colhidas pelo MPE, de acordo com o atual posicionamento desta Corte, impõe-se o retorno dos autos ao TRE de São Paulo para que seja dada continuidade ao processamento da AIJE. Diante do exposto, com fundamento no § 70. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dá-se provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo MPE determinando-se o retorno dos autos a origem para o efetivo exame do mérito”, decidiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) é questionado suposto uso de estrutura da Prefeitura de Catanduva em benefício da campanha eleitoral do deputado, filho do então prefeito. Um evento com a presença de servidores públicos e colagem de material de campanha nos veículos dos servidores são apontados como supostamente irregulares.
A reportagem de O Regional tentou contato com o ex-prefeito na tarde de segunda-feira, dia 21, e com o filho, através de sua assessoria. Não tivemos retorno de Vinholi até o fechamento da matéria. O deputado, por meio da assessoria, respondeu que “este caso não é decisão de méritos, portanto o deputado considera que será favorável a ele e ao ex-prefeito”.
A reportagem de O Regional tentou contato com o ex-prefeito na tarde de segunda-feira, dia 21, e com o filho, através de sua assessoria. Não tivemos retorno de Vinholi até o fechamento da matéria. O deputado, por meio da assessoria, respondeu que “este caso não é decisão de méritos, portanto o deputado considera que será favorável a ele e ao ex-prefeito”.
Nathalia Silva
Da Reportagem Local
Da Reportagem Local
O Regional Online
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