terça-feira, 15 de agosto de 2017

politica

Comissão discutirá nesta quarta-feira regulamentação da reforma política

Temas a serem analisados são aqueles que podem ser alterados via projetos de lei
A comissão especial que analisa mudanças na legislação eleitoral por meio de projetos de lei discutirá, nesta quarta-feira (16), às 15 horas, no plenário 7, o parecer apresentado hoje pelo deputado Vicente Candido (PT-SP). Esta é a quarta versão divulgada pelo relator.
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vicente Cândido (PT/SP)
Vicente Candido: para definir teto de gastos com campanhas, foram levados em conta a médio de gastos dos candidatos eleitos nos últimos anos
Pelo novo parecer, o chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia contará com 0,5% da receita corrente líquida da União, cerca de R$ 3,6 bilhões no ano que vem. 90% desse valor será destinado para as campanhas de senador e de deputados federais, estaduais e distritais e para as campanhas eleitorais de primeiro turno de governadores e presidente da República; e 10% irão para o segundo turno de governador e presidente da República.
Do total reservado para o primeiro turno, metade será direcionada às campanhas para os cargos de presidente, governador e senador; 30% para as campanhas de deputado federal; 20% para as de deputado estadual ou distrital.
O teto de gastos (somadas as verbas públicas e as doações de pessoas físicas) nas campanhas para a Presidência da República, em 2018, será R$ 150 milhões. Para os candidatos a deputados federais, o limite será de R$ 2,5 milhões; no caso dos deputados estadual e distrital, será de R$ 1,5 milhão. Para governador e senador, o teto variará de acordo com o número de eleitores de cada estado.
Vicente Candido explicou que, para definir os valores, foram levados em conta a média de gastos dos candidatos eleitos nos últimos anos. “A gente percebeu que, quanto menor o colégio eleitoral, mais caro é o voto. O voto mais barato hoje, pela média de gastos dos dados consolidados do TSE, é São Paulo, por causa da dispersão eleitoral, são muitos eleitores”, informou. “O custo médio é muito parecido no Brasil inteiro, mas encontramos algumas disparidades. Em Roraima e Goiás, por exemplo, o voto é caríssimo”, continuou.


Nesta tarde, foi concluída, em outra comissão especial, a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 77/03) que altera as regras eleitorais e estabelece o financiamento público de campanha. O texto de Candido busca regulamentar algumas dessas mudanças.
“Distritão”
No parecer, Candido também esclarece regras para o “distritão”, a ser adotado para deputados (federais e estaduais) em 2018 e para vereadores em 2020. Nesse modelo, serão eleitos os candidatos mais votados no estado ou no município até o preenchimento total dos representantes nas câmaras federal, estaduais e municipais. Em caso de empate, ganhará o candidato mais idoso.
O relator também sugeriu em seu parecer que serão suplentes os demais candidatos, não eleitos, do mesmo partido, na ordem de sua votação nominal. Esse ponto gerou polêmica entre os deputados, que defenderam o fim do suplente do mesmo partido no voto majoritário.
“Digamos que haja 20 candidatos a deputado federal: os dez mais votados serão eleitos; os dez que vierem em sequência serão os suplentes. Não haverá mais suplente de partido”, defendeu Marcelo Castro (PMDB-PI).
Doações
O parecer de Candido estabelece como limite para doações de pessoas físicas 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição ou dez salários mínimos, o que for menor, para cada cargo em disputa.
Outro ponto que pode ser incluído na regulamentação da reforma política é o sigilo dos doadores. O relator sugeriu que o doador poderá solicitar a não divulgação de sua identidade, exceto na prestação de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle e do Ministério Público.
O relator também alterou os percentuais de “autofinanciamento”. Pelo texto, o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para o respectivo cargo. Já o candidato a cargo majoritário poderá utilizar até R$ 10 mil em recursos próprios.
Ao todo, o novo parecer de Vicente Candido altera 20 pontos das regras eleitorais, como o registro de candidaturas, multas eleitorais, critérios de inelegibilidade, entre outros temas.
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcelo Oliveira

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