Começa a tramitar a medida provisória que autoriza renegociação do Funrural
Publicada na terça-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 793/2017,
que permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o
Funrural e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de
janeiro de 2018, passará a ser analisada pelo Congresso em comissão
mista a ser criada.
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural) é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores
rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre
a receita bruta decorrente da comercialização.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou a contribuição inconstitucional. Em março passado, em novo
julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão
que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de
produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que
gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.
A edição da medida provisória já era
esperada. Desde a decisão do Supremo, a Frente Parlamentar da
Agricultura (que reúne deputados e senadores) e integrantes do setor
rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo
existente.
Regularização
A MP 793 cria o Programa de Regularização
Tributária Rural (PRR), que permite a renegociação dos débitos dos
produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos,
laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até 30 de abril.
Os interessados devem protocolar a adesão
até 29 de setembro. O ato implica na confissão da dívida e na
desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a
cobrança do Funrural.
O produtor poderá pagar o débito em até
180 parcelas. A MP exige uma entrada equivalente a até 4% do débito,
paga em quatro parcelas. O restante é dividido em 176 prestações, com
descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda
sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.
A MP estabelece ainda que caso o produtor
que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por
período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente
ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para
complementar 176 meses.
A Receita e a PGFN publicarão, em até 30 dias, um ato regulamentando o PRR.
Alíquota
Além de tratar da regularização, a MP
reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um
percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e
0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga
pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de
trabalho ou doenças ocupacionais.
A MP reduziu a contribuição ao INSS para
1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de
2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença
entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo
produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações.
O texto da MP 793 determina que a renúncia
de receita provocada pela redução da alíquota e pela renegociação será
incorporada na proposta orçamentária de 2018, que chega ao Congresso no
fim deste mês.
Tramitação
A MP 793 será analisada inicialmente na
comissão mista, fase em que são apresentadas as emendas e realizadas as
audiências públicas. O parecer aprovado segue para votação nos plenários
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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