quarta-feira, 23 de agosto de 2017

CCJ aprova DF


CCJ aprova inclusão da carreira de gestão fazendária na administração tributária do DF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (22), a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 77/2017, que permite incluir a Carreira de Gestão Fazendária (CGFAZ) na administração tributária distrital, ao lado da carreira de auditoria tributária. A proposição altera os artigos 31 e 32 da LODF, os quais tratam sobre administração tributária. Servidores da gestão fazendária lotaram a sala de reunião das comissões e comemoram a decisão, aguardada há mais de uma década, segundo integrantes do sindicato da categoria, o Sindfaz-DF.
De acordo com o sindicato, os servidores fazendários representam 49% do efetivo da Secretaria de Fazenda do DF. Dos 634 servidores da CGFAZ, a maioria atua na Subsecretaria da Receita do DF, o que justifica, segundo esses trabalhadores, a consolidação da carreira e a valorização nos quadros da Secretaria de Fazenda.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que proferiu parecer favorável à matéria, argumentou que a CGFAZ desempenha um papel de suma importância no Fisco do DF, uma vez que, dos 332 servidores nas agências da receita, 255 são da carreira gestão tributária e 77 da carreira auditoria tributária. Segundo o parlamentar, a PELO nº 77/2017, de autoria de vários deputados, reconhece uma situação já existente na prática e dá segurança jurídica aos servidores. "É preciso que sejam reconhecidas a tais agentes as garantias institucionais da administração tributária", declarou.
Além de Veras, votaram favoravelmente ao texto os deputados Julio Cesar (PRB), Sandra Faraj (SD) e Prof. Israel Batista (PV). A matéria segue, agora, para a Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, responsável por analisar qualquer alteração à Carta máxima do DF.
Defesa do Consumidor – A CCJ aprovou ainda na reunião de hoje o projeto de lei que proíbe a renovação automática de contrato de prestação de serviço por assinatura no DF. O PL nº 28/2015, do deputado Robério Negreiros (PSDB), discrimina os serviços de assinatura de jornais, revistas, telefonia, internet e TV.
De acordo com a proposição, o consumidor deve ser avisado, com antecedência prévia de 60 dias, sobre o término do contrato, sendo consideradas nulas as cláusulas do contrato que permitem a renovação automática.
Em parecer favorável ao projeto, aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Prof. Israel Batista (PV) destaca dever existir "anuência inequívoca do consumidor" na prática de contratação ou renovação automática de prestação de serviços ou fornecimento de produtos. 
Franci Moraes - Coordenadoria de Comunicação Social

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