quarta-feira, 9 de agosto de 2017

BRASIL

JBS agiu de forma padronizada na véspera da delação de Batista, diz advogado

Resultado de imagem para O advogado Pierpaolo Bottini, que defende os empresários Joesley Batista e Wesley Batista, afirmou na noite de hoje (9), após depoimento dos irmãos na Superintendência da Polícia Federal (PF), que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e a venda de ações da companhia JBS às vésperas da delação premiada de Joesley. Os dois foram ouvidos nesta quarta-feira na sede da PF na capital paulista, em ação que investiga operações financeiras da empresa no período da delação premiada. Segundo o advogado, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período. “Há uma racionalidade técnica e econômica, a empresa age de uma forma padrão há inúmeros anos, e não há nenhuma movimentação brusca ou atípica nesse último período”, disse Bottini, em entrevista coletiva ao final do depoimento de Wesley, que teve início por volta das 14h e encerrou-se cerca de quatro horas depois. “Eles [Wesley e Joesley] deram datas, apresentaram as razões técnicas e econômicas pelas quais atuaram daquela forma e demonstraram que nenhuma das operações teve qualquer relação com a colaboração [delação] efetuada”, acrescentou. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os controladores da JBS podem ter evitado a perda de R$138 milhões com a venda de ações às vésperas da delação premiada dos executivos da companhia. A operação é conhecida como crime de insider trading, o uso indevido de informação privilegiada para obter ganhos no mercado financeiro. Para Bottini, a investigação sobre as movimentações financeiras do grupo JBS não terá impacto no acordo de delação. “Esses fatos, embora não tenham ocorrido, eles são estranhos ao acordo, não estão nos anexos do acordo. Portanto, ainda que isso ocorresse [a condenação pelo crime de insider trading] isso não afetaria a integralidade e a validade do acordo.” Pierpaolo Bottini acrescentou que serão apresentados à PF relatórios que mostram a “racionalidade econômica” das operações no período da delação.
Joesley Batista deixa sede da PF em São Paulo, após
prestar  depoimento   Rovena Rosa/Agência Brasil
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende os empresários Joesley Batista e Wesley Batista, afirmou na noite de hoje (9), após depoimento dos irmãos na Superintendência da Polícia Federal (PF), que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e a venda de ações da companhia JBS às vésperas da delação premiada de Joesley. Os dois foram ouvidos nesta quarta-feira na sede da PF na capital paulista, em ação que investiga operações financeiras da empresa no período da delação premiada.

Segundo o advogado, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período. “Há uma racionalidade técnica e econômica, a empresa age de uma forma padrão há inúmeros anos, e não há nenhuma movimentação brusca ou atípica nesse último período”, disse Bottini, em entrevista coletiva ao final do depoimento de Wesley, que teve início por volta das 14h e encerrou-se cerca de quatro horas depois.
“Eles [Wesley e Joesley] deram datas, apresentaram as razões técnicas e econômicas pelas quais atuaram daquela forma e demonstraram que nenhuma das operações teve qualquer relação com a colaboração [delação] efetuada”, acrescentou.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os controladores da JBS podem ter evitado a perda de R$138 milhões com a venda de ações às vésperas da delação premiada dos executivos da companhia. A operação é conhecida como crime de insider trading, o uso indevido de informação privilegiada para obter ganhos no mercado financeiro.
Para Bottini, a investigação sobre as movimentações financeiras do grupo JBS não terá impacto no acordo de delação. “Esses fatos, embora não tenham ocorrido, eles são estranhos ao acordo, não estão nos anexos do acordo. Portanto, ainda que isso ocorresse [a condenação pelo crime de insider trading] isso não afetaria a integralidade e a validade do acordo.”
Pierpaolo Bottini acrescentou que serão apresentados à PF relatórios que mostram a “racionalidade econômica” das operações no período da delação.

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