STJ garante a idosa posse de papagaio de estimação
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O Ibama ingressou com o recurso especial no STJ, alegando %u2018ofensa à lei federal%u2019, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo Foto: Reprodução |
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, manteve
decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que assegurou a
uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual
convive há 17 anos.
As informações foram divulgadas no site do STJ.
A
decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de
que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser
apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins
zoológicos.
De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda
instância constatou que o papagaio está "totalmente adaptado ao ambiente
doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu
que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo".
Eventual
mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de
provas, o que não é admitido em recurso especial, assinalou o ministro.
Outros casos
Segundo
o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas por longo
período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou
risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio da
razoabilidade para não permitir a apreensão.
"Extrai-se
da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da
posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade,
considerando-se as peculiaridades do caso concreto", observou o ministro
ao não conhecer do recurso do Ibama.
Leozinho
Dona
Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da
Paraíba, cria há 17 anos o papagaio "Leozinho". Depois de uma denúncia
anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e
lavrou o auto de infração.
Ela teve uma crise
de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender
"Leozinho". Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela
antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida
pelo juiz.
O Ibama recorreu da decisão,
alegando que ‘a proteção da fauna é exigência da Constituição’ e que ‘o
poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais
silvestres’.
Como foi comprovado que o
papagaio, em todos esses anos, já adquiriu hábitos de animal de
estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu
maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção, o TRF5
confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.
O
Ibama então ingressou com o recurso especial no STJ, alegando ‘ofensa à
lei federal’, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não
conhecimento do apelo.
Fonte: Agência Estado
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