Liminar
garante 50% da frota de
transporte público no DF na sexta
(30)
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Decisão judicial, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, “busca garantir a prestação de serviços indispensáveis à coletividade” Foto: Divulgação
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A decisão é da juíza de direito substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF. Para ela, a ação não discute a legalidade do protesto, tampouco impede a adesão pelos associados dos sindicatos, mas “busca garantir a prestação de serviços indispensáveis à coletividade”.
Na decisão, a juíza menciona o artigo 11 da Lei nº 7.783/89, que dispõe: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Outra decisão
Mais cedo, outra decisão judicial determinou que os ônibus e o metrô teriam de operar com, no mínimo, 30% da frota na sexta (30). O documento é assinado pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendendo a um pedido da União.
Caso a ordem seja descumprida, os sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos (Sinttrater-DF) e dos Metroviários (SindMetrô-DF) terão de pagar multa de R$ 2 milhões cada. As entidades também podem ser responsabilizadas administrativa, cível e criminalmente, caso desobedeçam à ordem.
(Com informações do GDF)
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