Lei
que prevê imagens de feto
antes de aborto no DF espera
decisão de Rollemberg
Uma ativista indiana mostra um modelo de um feto durante um protesto contra o aborto em Nova Déli, na Índia Foto: Divulgação |
O projeto de lei que prevê o uso de imagens do desenvolvimento fetal,
mês a mês, para orientar e alertar vítimas de estupro que desejam
abortar foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda
sanção do governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).
O texto, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), foi aprovado em
Plenário no dia 6 de junho, mas só foi enviado ao Palácio do Buriti
nesta segunda-feira (26). O governador tem 21 dias – a partir do
recebimento – para acatar ou rejeitar a decisão dos distritais.
Apesar de a obrigação existir para os profissionais da saúde, as
vítimas não serão forçadas a receber as orientações. O assessor jurídico
da deputada Celina, que trabalhou na redação da proposta, Márcio
Rogério Almeida, afirmou ao G1 que a apresentação das imagens “é uma questão mais psicológica”, mas que serve para orientar as gestantes.
“Como em outros programas de saúde, criam-se cartilhas para informar
sobre riscos, como os procedimentos acontecem. É uma maneira de
informar. A gente tem que tratar a coisa como ela é."
Além das imagens, o projeto inclui uma série de ações que devem ser
tomadas pelas equipes médicas de hospitais públicos e privados do DF
para “esclarecer as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e as
consequências do aborto”. As diretrizes do assunto estão previstas em norma técnica de 2005 do Ministério da Saúde.
Para a presidente do Instituto de Bioética Anis, Vanessa Dios, a medida
é mais uma violência para a mulher que já está sofrendo. “É quase uma
sessão de tortura. Vai mostrar como o feto está no período gestacional
dela? Não faz sentido nenhum pra uma mulher que não quer levar adiante a
gestação.”
"Isso seria quase uma tentativa de convencimento de que esta mulher está fazendo algo errado, se a medida vigorar."
O projeto de lei também pretende obrigar a equipe médica a informar a
Vara da Infância e da Juventude se mulher manifestar desejo de entregar o
bebê para adoção. Também quer garantir que a gestante receba detalhes
sobre instituições de acolhimento, “disponibilizando endereço e telefone
de contato à paciente”.
Fonte: G1 DF
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