Lei
sobre adoção é sancionada
Mais
uma Lei de autoria da deputada distrital Luzia de Paula (PSB) foi
sancionada. A Lei N° 5.813, de 31 de março de 2017, dispõe sobre a
fixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de
saúde do Distrito Federal, sobre a adoção dos bebês que irão
nascer.
A
partir de agora as unidades públicas e privadas de saúde do DF
devem afixar placas informativas em locais de fácil visualização
contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção,
mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la,
ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e
da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso."
As
placas informativas devem conter ainda endereço e telefone
atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF.
Para
Luzia de Paula, o objetivo da Lei é proteger os bebês cujas as mães
se encontrem em extrema dificuldade de criá-los, garantindo
condições mais humanitárias, conforme nossa legislação vigente.
Busca
se ainda, conscientizar a gestante de que o aborto, o abandono e a
venda de crianças são crimes. “Devemos ressaltar que se os pais
não desejam ou não podem manter o vínculo familiar, a adoção é
uma opção, mesmo durante a gravidez”, disse a deputada.
“O
objetivo principal é impedir que as pessoas provoquem abortos ou
abandonem seus filhos, já que existe a possibilidade da adoção
legal”, finaliza a parlamentar.
Fonte:Coordenação de Comunicação
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