MP se recusa a participar do júri de Nenê Constantino. Sessão é adiada
A sessão chegou a ser iniciada na manhã desta segunda-feira (20/3), mas acabou interrompida por ausência de representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPDFT havia pedido o adiamento da sessão sob a justificativa de que a defesa juntara grande volume de documentos ao processo faltando apenas uma semana para o julgamento. O promotor de Justiça no caso, Marcelo Leite, argumentou para o magistrado que não teve tempo de analisar a papelada. E ainda durante a análise de preliminares, chegou a dizer que aceitar a situação seria como participar de um “julgamento às cegas”.
Como os documentos foram anexados no prazo legal, o juiz João Marcos Guimarães Silva não acatou o pedido do MP e mandou seguir o julgamento. O promotor comunicou então que não participaria da sessão.
O advogado de Constantino, Pierpaolo Bottini, insistiu para que o julgamento ocorresse como o previsto, ainda nesta segunda. Bottini disse que os 19 volumes anexados ao processo eram indispensáveis para garantir a seu cliente amplo direito de defesa.
“Juntamos documentos na maior parte públicos e indispensáveis para o julgamento. Não há nenhuma cópia de algo que já constava dos autos”, disse o advogado.
Bottini também ressaltou que a defesa se viu obrigada a anexar os documentos porque a acusação costuma reforçar que Constantino já foi alvo de acusação por tentativa de homicídio: “Mas não esclarecem o fato de que ele acabou absolvido, justamente em um tribunal do júri”.
A defesa cita que o artigo 479 do Código de Processo Penal permite que quaisquer documentos sejam juntados aos autos pelas partes com antecedência mínima de três dias úteis da data do julgamento.
Fonte: Metrópoles
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