Saúde
volta a conceder
Gratificação de Titulação aos
servidores
Benefício será de até 30% a mais no salário Foto: Divulgação
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A
partir deste mês, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltará a
conceder a Gratificação de Titulação (GTIT) aos servidores da pasta que
tomaram posse a partir de 2010. O benefício, que pode chegar a até 30% a
mais no salário, é regulamentado pela Portaria 94, publicada nesta
sexta-feira (3), na página 8, seção II, do Diário Oficial do Distrito Federal(DODF).
A
nova regra tem o objetivo de cumprir a determinação da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), além de recomendação da
Controladoria-Geral do DF, que questionam o pagamento da gratificação
quando há acúmulo de títulos de mesma natureza. Além de regularizar essa
situação, racionalizando o pagamento, a pasta ampliará a concessão do
direito a outros 2.552 servidores que ainda não recebiam o benefício.
Serão
abrangidos pela publicação do texto, os servidores das carreiras de
Assistência Pública à Saúde, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Médico,
Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde.
Os
servidores que sejam aposentados e pensionistas também terão direito ao
incentivo, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos antes
da aposentadoria.
O QUE MUDA –
A portaria muda os critérios para a concessão do benefício e, com isso,
somente em duas hipóteses será permitida a acumulação. A primeira
delas, permite que o servidor receba 8% a mais quando tiver curso de
aprimoramento com carga horária mínima de 80h e, na última, acréscimo de
2% nos casos de conclusão de curso de atualização ou treinamento
profissional na área de atuação e com carga horária mínima de 20h.
Nos
demais casos, será concedido o total máximo de 30% de gratificação
àqueles que tiverem título de doutorado devidamente registrado pelo
órgão competente; de 20% para os servidores que possuírem mestrado; de
15% para as pessoas que concluírem pós-graduação ou nível de
especialização lato sensu e com carga horária mínima de 360h. Não há
acumulação nesses casos. Por exemplo: não se soma a gratificação por
mestrado à gratificação por doutorado; no caso, fica a gratificação
maior, de 30%, por doutorado.
FUNCIONAMENTO – Para
que a mudança passe a valer, a portaria prevê que no prazo de 60 dias,
contados a partir da publicação do documento, todos os servidores da
rede devem fazer o recadastramento eletrônico dos títulos no Sistema de
Gestão de Recursos Humanos (SIGRHNET) para que o percentual de
gratificação concedido seja avaliado. O sistema está sendo desenvolvido
pela Secretaria de Planejamento e Gestão e será disponibilizado nos
próximos dias. Está previsto no texto que quem não realizar a
atualização dos dados terá o direito suspenso.
Assim, após este prazo, serão recalculados os valores já concedidos anteriormente à criação da nova norma.
O
servidor que tiver interesse em requerer a gratificação, deverá
solicitá-la por meio do Sistema SIGRHNET, sendo que no pedido é preciso
constar os documentos necessários digitalizados para que haja a
comprovação. Desta forma, o benefício passa a ser concedido no mês
seguinte ao da publicação da solicitação no DODF.
Clique aqui para simular o valor da sua gratificação.
Fonte: Agência de Notícias
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