Saiba como investir os
recursos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, que estarão disponíveis para saque a partir do dia 10/3.
O professor de economia da Universidade Católica, George Moura,
acredita que o uso do dinheiro exige precaução. Foto: Faiara Assis |
Em tempos de crise econômica qualquer
quantia que apareça será bem-vinda. Nesse sentido, o Governo Federal liberou o
saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O
objetivo é movimentar a economia do país e, consequentemente, melhorar as
dívidas ativas do cidadão.
Ainda existem muitas dúvidas sobre como
e quem tem direito ao saque do FGTS. O especialista em economia, professor e
coordenador do curso de Ciências Econômicas da Universidade Católica de
Brasília (UCB), George Henrique de Moura, explica que “o primeiro passo para
saber se há quantia a ser retirado do Fundo de Garantia é consultar pelo site
da Caixa Econômica Federal ou ir até uma agência portando o número do Cadastro
de Pessoa Física (CPF), o número do Programa Integração Social (PIS) ou o número
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e, dessa
forma, verificar o saldo da conta inativa e quanto o indivíduo pode retirar”.
As contas inativas do FGTS são
referentes ao trabalhador que deixou de receber os depósitos do empregador por
motivos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, realizados até o dia
31 de dezembro de 2015. O saque para o resgate estará liberado a partir do dia
10 de março, conforme o calendário feito pela Caixa Econômica Federal. “Quem
foi demitido após 31 de dezembro de 2015 não tem direito, entra para a nova
regra em que o trabalhador deve estar desempregado por no mínimo 3 anos
ininterruptos para entrar nas contas inativas”, salienta George.
O cronograma para a
retirada da quantia do FGTS será feito da seguinte forma: para pessoas que
nasceram em janeiro e fevereiro, o benefício estará disponível durante o mês de
março; para nascidos em março, abril e maio, o saque deverá ser feito no mês de
abril. Quem nasceu nos meses de junho, julho e agosto poderá sacar a quantia em
maio. Aniversariantes de setembro, outubro e novembro terão o benefício
liberado em junho. Finalmente para quem nasceu em dezembro poderá realizar o
saque no mês de julho. Portanto, é importante ficar de olho no calendário
disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e não perder os prazos.
Dicas de especialista
Apesar de muitos brasileiros terem o
direito ao saque do FGTS, ainda há dúvidas sobre como utilizar da melhor forma
esse dinheiro. Para ajudar na gestão financeira, o especialista em Ciências
Econômicas, professor George Henrique de Moura, dá dicas para o cidadão que
ainda não sabe o que fazer com esse benefício.
Como
usar da melhor forma o saldo do FGTS?
O FGTS rende apenas 3% ao ano, o que
representa uma poupança forçada que rende muito pouco além da inflação e, às
vezes, até abaixo da inflação. Se a pessoa tem recursos investidos, como, por
exemplo, uma poupança, é interessante transferir essa quantia para uma
aplicação financeira que remeta juros mais altos. O Tesouro Direto, por
exemplo, é uma aplicação bem interessante, porque pode acarretar na compra de
títulos que o Banco Central oferece via Tesouro Nacional.
É
interessante utilizar o saldo do FGTS para pagar contas?
Se a pessoa tiver dívidas, é
interessante pagá-las, pois tendo uma aplicação que rende apenas 3% ao ano e
uma dívida que cresce de 5% a 6% ao mês, o mais correto é sanar a dívida.
É
possível investir esse dinheiro de outra forma?
Pesquisas mostram que se a pessoa tiver
dívidas a pagar, pague-as, se tiver recursos para poupar, poupe-os, e se, por
acaso, tiver dinheiro sobrando, é possível fazer alguma viagem, ter momentos de
lazer. Investir em alguma reforma da casa, comprar um imóvel ou outro bem. De
certa forma isso ajudará a injetar dinheiro na economia e melhorar a crise em
que o país se encontra.
O
que é o FGTS?
Criado com o objetivo de dar garantias
ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) é uma quantia referente a 8% do salário, em que o empregador
desconta e deposita em contas na Caixa Econômica Federal. Têm direito ao Fundo
de Garantia pessoas contratadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), trabalhadores rurais, temporários, atletas profissionais e trabalhadores
avulsos (são prestadores de serviços, que não possuem nenhum vínculo
empregatício e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra,
etc.).
Fonte: Imprensa UCB
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