A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino
(PR-CE), que isenta militares estaduais ou distritais, desde que em
serviço, do crime de dano em equipamentos de guerra na modalidade
culposa.
A medida modifica o Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001/69). Segundo essa norma, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às Forças Armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.
Na mesma linha, o relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), argumenta que a possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares estaduais, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão.
“Responsabilizá-los criminalmente por esses fatos é um exagero da lei penal que precisa ser corrigido”, ressaltou o relator da proposta no colegiado.
( Fonte: Agência Câmara de Notícias)
A medida modifica o Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001/69). Segundo essa norma, é crime praticar “dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar pertencente ou não às Forças Armadas”. Na modalidade culposa, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
“Um militar dirigindo uma viatura em perseguição a um veículo suspeito terá que considerar, em questão de segundos, se as manobras que ele irá realizar, caso venha a ocorrer um acidente que danifique o veículo militar, poderão ser consideradas justificáveis em razão da perseguição ou serão, simplesmente, consideradas imprudentes. Na primeira hipótese, há uma excludente de ilicitude; na segunda, prática do crime de dano, na modalidade culposa”, explica o autor.
Na mesma linha, o relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), argumenta que a possibilidade de ocorrerem danos nos materiais empregados pelos militares estaduais, mesmo sem dolo, é comum no dia a dia da profissão.
“Responsabilizá-los criminalmente por esses fatos é um exagero da lei penal que precisa ser corrigido”, ressaltou o relator da proposta no colegiado.
( Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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