Senador Hélio José Foto:Pedro França/Agência Senado |
Projeto de lei assegura a manutenção de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o seu pagamento integral. O PLS 436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), modifica a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser votado em caráter terminativo.
De
acordo com o senador, situação vivenciada por aposentados e
pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) o inspirou a
apresentar o projeto. Atualmente, a Lei nº 9.656/1998 assegura ao
aposentado que contribuiu para um plano de saúde privado, pelo prazo
mínimo de dez anos, as mesmas condições de assistência a que
tinha direito quando estava trabalhando. A única exigência é
assumir o pagamento integral da mensalidade.
O
PLS 436/2016 opera mudanças significativas na Lei 9.656/1998. Em
primeiro lugar, substitui o termo “aposentado” por “consumidor
de produtos”, abrindo, com isso, a possibilidade de permanência de
dependentes. Em seguida, elimina a exigência de contribuição
mínima de dez anos pelo trabalhador. Deste modo, ele poderia se
manter como beneficiário, nas mesmas condições gozadas na vigência
do contrato de trabalho, independentemente de ter ou não contribuído
para o plano.
“Assim,
buscando contribuir para solucionar situações dramáticas e
injustas, como a vivenciada por aposentados e pensionistas da CEB
(foram excluídos do plano de saúde mantido pela empresa por não
terem contribuído para o mesmo), e evitar que parcelas cada vez mais
significativas de consumidores fiquem sem a devida proteção à
saúde, estamos apresentando esta proposição legislativa”,
justificou Hélio José.
Se
o PLS 436/2016 for aprovado pela CAS e não houver recurso para
votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara
dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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