quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

JUSTIÇA E CIDADÂNIA


A influência da mídia nos julgamentos do tribunal do júri

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri, e se essa influência é capaz de trazer a desigualdade entre as partes do processo, não se observando a equidade processual. Com a abordagem de temas desde o surgimento do Tribunal do Júri até sua evolução, analisa-se ainda, leis relacionadas ao tema bem como a constitucionalidade do Tribunal do Júri, utiliza-se o método indutivo, demostrando-se, através da ordem cronológica, o desenvolvimento da emissão de juízo de valor criado pela mídia, tendo início com a prática de um crime de valor moral e ético pela sociedade, conhecido como clamor social, passando pela procura por um “vilão”, até chegar à temida mídia, a qual difunde informações de forma rápida e muitas vezes sem a precisão que deveria ter, assumindo uma postura frente ao crime, emitindo juízo de valor, quando deveria ser imparcial. No discorrer deste trabalho é imprescindível demostrar a influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri e se esta influência fere ou não princípios constitucionais como o da presunção de inocência. Por fim o trabalho pretende discorrer sobre os limites que a mídia pode ir com a veiculação de informações para não interferir no julgamento, porém que esta restrição não seja comparada a uma censura, chegando a conclusão de ser perfeitamente possível que os julgadores sejam influenciados pela postura midiática que é imposta à sociedade através dos meios de comunicação.

Ao se discutir a constitucionalidade do Tribunal do Júri em julgamentos de crimes dolosos contra a vida, temos em risco a questão da validade racional e imparcial do julgamento feito por seus membros. Esse questionamento se torna mais consistente quando nos detemos em analisar a influência da mídia nos processos que integram a formação de opinião.
Na verdade, um juízo de valor carrega em si toda uma carga cultural, preferências e preconceitos corresponde, em boa medida, à maneira com que o objeto em juízo interpela as identidades do sujeito social. As mídias, como formadoras de opinião, possuem a capacidade de, através de estratégias discursivas, estabelecerem um determinado enquadramento de temas e de sujeitos.
Algumas vezes existe um processo de “linchamento público” feito pela mídia, que, depois de transcorridos os trâmites processuais, se mostra injusto. Porém em sua grande maioria, os casos são apresentados, os suspeitos julgados e condenados pela mídia que, em nome da opinião pública, exige a punição do “suspeito-culpado’.
O presente trabalho objetiva analisar a influência que a mídia acarreta em relação as decisões do Tribunal do Júri, evidenciando principalmente o juízo de valor que a mídia produz em suas informações. Busca-se através de um estudo bibliográfico demostrar o prejuízo que se dá em favor do réu quando os julgadores já têm uma decisão pré formulada criada pela mídia.
No entanto vale ressaltar que este trabalho não tem como objetivo defender o autor da infração penal, mas sim o direito em questão, tornando-o mais claro e justo. Inicialmente torna-se necessária a abordagem resumidamente da origem do Tribunal do Júri bem como sua evolução até os dias atuais.
Em segundo momento é possível analisar sua constitucionalidade e assuntos relacionados ao tema tal como os meios midiáticos capazes de influenciar os cidadãos emitindo juízos de valor uma vez que deveria ser imparcial. Finalmente obsta observar uma colisão entre direitos fundamentais como o da liberdade de expressão e princípios constitucionais como o da presunção de inocência.
Por fim o trabalho indaga a óptica dada pelos meios de comunicação em massa aos casos de grande repercussão na mídia, mostrando que o julgamento midiático consegue influenciar facilmente a trajetória final da lide, criando um instrumento que é capaz de embaraçar os direitos e garantias de um suposto infrator penal.

Fonte: Âmbito Jurídico

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