quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

POLÍTICAS PÚBLICAS

Prefeitos terão R$ 4,45 bi para fechar as contas de 2016
Com feriado bancário amanhã, recurso só poderá ser usado em 
2 de janeiro

http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/12/prefeitos-terao-r-4-45-bi-para-fechar-as-contas-de-2016/31584327060_644530083c_z.jpg/@@images/2bf014cb-395b-4852-b85c-7369dbf685b2.jpeg
Créditos imagem: Beto Barata/ PR
 
As prefeituras brasileiras vão receber R$ 4,45 bilhões até sexta-feira (30). O dinheiro é parte dos recursos obtidos com o programa de repatriação de ativos no exterior e vai atender 5,6 mil prefeituras. O presidente da República, Michel Temer, esteve reunido com a Frente Nacional de Prefeitos, para falar sobre a decisão.
O encontro, que ocorreu nesta quinta-feira (29), contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Viemos trazer o nosso agradecimento pela aprovação do repasse da multa de repatriação, o que vai nos ajudar a terminar o mandato de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou o prefeito de Belo Horizonte e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Márcio Lacerda (PSB-MG).
Além da repatriação, os prefeitos pediram a abertura de diálogo com Palácio do Planalto e apoio para uma possível nova lei que mude a repartição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “Também discutimos a possível nova lei que envolve o ISS e uma repartição que consideramos mais justa”, disse o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Medida provisória
A divisão de multas da repatriação de recursos do exterior está definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e segue os princípios dos fundos de participação de estados e municípios. De acordo com ministério, a parte devida aos estados foi paga no último dia 20.
No último dia 19, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, uma medida provisória (MP) que garante os valores arrecadados por meio de multa cobrada sobre recursos repatriados para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios. O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios.
A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao País. Essa regra determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual.

Fonte: Portal Planalto, com informações do Ministério da Fazenda e Frente Nacional de Prefeitos

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