Gestores Escolares têm 30 dias para conferir os dados do Censo Escolar
Os dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Educação em 29 de setembro, conforme determinado pela portaria nº 1.087, de 28 de setembro. Foto: Divulgação |
A conferência dos relatórios por escola deve ser realizada até 3 de novembro, por meio do Sistema Educacenso, pelo diretor ou responsável pela escola, com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação. Para mais informações, os gestores podem acessar a página do Censo Escolar no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Educação em 29 de setembro, conforme determinado pela portaria nº 1.087, de 28 de setembro. A publicação traz o número de matrícula inicial em todas as etapas da educação básica, da creche ao ensino médio, nas redes estaduais e municipais, em tempo parcial e integral.
Os Relatórios Gestores, Notificações e Módulo de Confirmação encontram-se disponíveis no sistema Educacenso. Já os de Perfis, que existem para acompanhamento, serão liberados em breve, mas não impedem os gestores das escolas e das redes de procederem as conferências dos dados já declarados.
Censo Escolar - O levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional é realizado todos os anos pelo Inep. A pesquisa é promovida com a colaboração das unidades federativas e municípios, e tem a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
A partir das informações coletadas pelo Censo é possível formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas. É com base nesses dados que são executados programas governamentais na área da educação. Além disso, o levantamento serve de subsídio para análises e estudos sobre as características da educação básica pública e privada no Brasil.
A Portaria do Inep nº 286/2016, com o cronograma completo do Censo Escolar, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de junho.
Acesse o sistema Educacenso.
Fonte: INEP
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