terça-feira, 11 de outubro de 2016

DF

Sancionada a Lei dos Puxadinhos para a Asa Sul


Lei que estabelece padrão de ocupação de área pública na Asa Sul foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg.Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília


O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a chamada Lei dos Puxadinhos, nesta terça-feira (11), em solenidade no Palácio do Buriti. O texto altera a Lei Complementar n° 766, de 2008, e estabelece regras para o uso de área pública ao redor de comércios da Asa Sul.
Para Rollemberg, a medida é um passo importante para dar qualidade ao espaço urbano do Plano Piloto. “Vamos garantir segurança jurídica ao comerciante, que trabalhará de forma regularizada, e permitir que as ocupações tenham qualidade urbanística atestada e aprovada pela administração regional”, avaliou o governador.
O administrador regional do Plano Piloto, Marcos Pacco, destacou o esforço coletivo em prol da medida. “É o resultado da ação de vários atores, governo, entidades, Câmara Legislativa, moradores. Temos de regularizar e organizar a cidade.”

Após a publicação da lei no Diário Oficial do Distrito Federal, os comerciantes terão 120 dias para apresentar requerimento à Administração Regional do Plano Piloto. Quem não cumprir o prazo estará irregular e sujeito a penalidades.
Para os que entrarem com o pedido, os atos de fiscalização serão suspensos até a manifestação do Executivo local e o fim do prazo para o protocolo de regularização. Depois de dar entrada no processo com projeto de arquitetura e respectiva documentação, o empresário receberá a autorização precária para a utilização do espaço.
Definições de como serão os procedimentos de adequação serão regulamentados por decreto do governo de Brasília — a previsão é de que o texto seja publicado em novembro.
Depois de receber a autorização precária de uso, o empresário terá 180 dias para adequação do espaço ocupado, contados a partir da emissão do termo.

Outro prazo previsto na legislação é o de 90 dias, também a partir da publicação da norma, para que os empresários se reúnam e escolham o projeto arquitetônico que será utilizado no respectivo bloco comercial.
Caso não haja consenso entre o grupo, a tipologia adotada deverá ser a prevista em anexo da lei. A medida é para garantir a padronização da arquitetura local.
Para a presidente da Associação Empresarial dos Lojistas de Brasília, Lúcia Ottoni, as mudanças debatidas com o governo e deputados distritais permitiram a resolução do problema, que estava sob impasse há oito anos. “Os valores para ocupação eram impraticáveis. Agora, todos ganham, o governo vai receber.”
O presidente da Federação do Comércio do DF (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, reforçou a responsabilidade dos empresários em usar área pública: “Temos de ter consciência de que vamos ocupar com critérios muito bem definidos e com consenso”.
Segundo o secretário adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues, o governo também prepara o decreto de regulamentação para o comércio da Asa Norte, que já conta com legislação específica. “É mais simples e há pontos em comum com o que terá no decreto para o comércio da Asa Sul”, explicou.
Durante o primeiro ano de concessão, não haverá cobrança pelo uso da área pública. Isso desde que sejam atendidas condições como a adequação de acessibilidade das calçadas e o cumprimento dos prazos definidos na lei.
Após os 12 primeiros meses, haverá descontos progressivos de 60% e 30% nos dois anos seguintes, até que seja cobrado o preço integral. O cálculo da quantia a ser paga terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Quanto às regras de ocupação (veja a arte), está permitido, no fundo dos blocos comerciais, o limite de 6 metros, não sendo permitido o uso misto. O comerciante tem a opção de ampliar a edificação nessa faixa ou de apenas usar mobiliário removível, como mesas e cadeiras.
Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, os proprietários podem ocupar até 3 metros da área pública embaixo da marquise e devem deixar 2 metros livres para circulação de pedestre.

Fonte:  Agência Brasília 

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