Fique de olho: o que os candidatos não podem fazer na campanha
Você sabia que é proibido pagar por propaganda na internet e impulsionar posts nas redes sociais? Foto: Divulgação |
Na rua
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;Divulgar propaganda eleitoral em outdoors, placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam;
Fazer “showmícios”, isto é, comício com show de artistas.
Na TV ou no rádio
Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral;Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Na internet
Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
No telefone
Fazer telemarketing em qualquer horário.No dia da eleição
Usar alto-falantes e amplificadores de som;Realizar comício ou carreata;
Distribuir material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político;
A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
Fonte: Veja. com
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