Acusado de matar rapaz por ir à festa vai a júri em Ceilândia
O réu também é suspeito de tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento na segunda-feira (13), a partir das 8h30, um rapaz de 20 anos acusado de um homem com um tiro na cabeça. O motivo do crime teria sido o comparecimento da vítima a uma festa que foi sem autorização do réu. O assassinato ocorreu na madrugada de 25 de novembro de 2012, no Condomínio Privê, em Ceilândia (DF).
Segundo a denúncia, um chamado William decidiu fazer uma festa para comemorar seu aniversário. O réu, Diego Ohan Martins Ribeiro, no entanto, teria determinado que a festa não se realizasse sem que antes lhe fosse pago o valor referente a uma pistola de sua propriedade que tinha sido apreendida pela polícia.
De acordo com testemunhas, Diego considerava que William não poderia realizar o evento sem antes pagar o valor supostamente devido a ele, já que tinha dinheiro para pagar os custos da festa.
A vítima, Maicon Barbosa Rozio, teria intercedido em favor do aniversariante pedindo ao réu que não estragasse a comemoração. O réu teria dito que não faria nada contra Maicon, mesmo que ele comparecesse à comemoração. No entanto, Maicon foi à festa e saiu na companhia da irmã, quando surgiu uma moto com o acusado na garupa.
Segundo testemunha, o rapaz desceu da moto, sacou uma arma, encostou na cabeça da vítima e deu vários tiros. Em seguida, teria disparado contra a moça, sem conseguir atingi-la por erro de pontaria.
Para o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe e sua prática resultou em perigo comum pois o réu disparou a arma de fogo em via pública, próximo à casa onde ocorria a festa, no momento em que outras pessoas também se encontravam na rua. Segundo a acusação, antes do crime, o acusado disfarçou a sua intenção, afirmando para a vítima que não faria nada contra ela, mesmo se ela comparecesse à festa.
A acusação sustenta ainda que o réu apareceu de repente, e, sem ser percebido pela vítima, aproximou a arma da sua cabeça e, ato contínuo, disparou.. Para o MP, o acusado agiu de forma a impedir a defesa da vítima.
O réu, que se encontra preso, foi pronunciado para responder perante júri popular por um homicídio qualificado por motivo torpe, resultando em perigo comum e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por uma tentativa de homicídio.
FONTE: R7 DF
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